Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso X, da Lei Complementar estadual n. 738/2019 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 7º do Ato n. 103/2003/PGJ, com a seguinte redação:
"Art. 7º.........................................................................................
Parágrafo único. Em se tratando de conflito de atribuições suscitado nos autos de processo eletrônico, o Procurador-Geral de Justiça informará a decisão diretamente nos autos, remetendo, por meio eletrônico, cópia desta às Promotorias de Justiça suscitante e suscitada". (N.R.)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 28 de junho de 2019.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça