Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, V, da Lei Federal n. 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, o art. 19, XX, alínea "j", da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 - Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina,
CONSIDERANDO que o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) é órgão auxiliar do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e tem a finalidade de promover o aperfeiçoamento profissional e cultural dos membros da instituição, de seus órgãos auxiliares e funcionários, mediante a realização de cursos, seminários, congressos, simpósios, pesquisas, atividades, estudos e publicações; e
CONSIDERANDO que, como Escola de Governo, credenciada pelo Conselho Estadual de Educação, o CEAF objetiva qualificar a Atuação: Revista Jurídica do Ministério Público Catarinense como um periódico científico, exigindo-se assim um plano de composição para o corpo de revisores de textos em inglês dos seus artigos acadêmicos;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 15 do Ato n. 308/2018/PGJ passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. São atribuições do Revisor de textos em Português:
............................................................................................................" (N.R.)
Art. 2 Ficam acrescidos os arts. 15-A e 15-B ao Ato n. 308/2018/PGJ, com a seguinte redação:
"Art. 15-A. São atribuições do Revisor de textos em Inglês:
I - revisar o título em inglês (title), as palavras-chave (keywords) e o resumo (abstract) dos originais aprovados para publicação, promovendo as alterações ortográficas, gramaticais e linguístico-discursivas necessárias para assegurar-lhes correção, clareza, concisão e adequação ao estilo da Revista;
II - preservar a correspondência de conteúdo dos textos em inglês (title, keywords e abstract) em relação a suas contrapartes em língua portuguesa (título, palavras-chave e resumo), observando, em especial, a adequada utilização da terminologia específica empregada, sobretudo a do Direito;
III - indicar, quando necessário, a falta, o excesso, a inadequação ou a inconsistência de informações do texto em inglês, em relação a sua contraparte em português;
IV - submeter os textos revisados ao(s) autor(es), a fim de que as alterações propostas sejam por este(s) avaliadas e de que eventuais dúvidas sejam dirimidas;
V - preparar a versão final dos textos em inglês (title, keywords e abstract), após as etapas de revisão e validação, e disponibilizá-la ao Editor-responsável; e
VI - executar atividades correlatas, delegadas pelo Editor-responsável.
Art. 15-B. Os Revisores de textos em inglês também poderão desenvolver traduções dos textos em língua portuguesa para a língua inglesa, quando necessários, tendo como atribuições:
I - traduzir os títulos e as palavras-chave do português para o inglês dos textos publicados, observando ortografia e gramática necessárias para assegurar-lhes correção, clareza, concisão e adequação ao estilo da Revista;
II - preservar a correspondência de conteúdo dos textos em inglês (title e keywords) em relação a suas contrapartes em língua portuguesa (título e palavras-chave), observando, em especial, a adequada utilização da terminologia específica empregada, sobretudo a do Direito;
III - submeter os textos revisados ao(s) autor(es), exclusivamente quando necessário e possível, a fim de que as traduções propostas sejam por este(s) avaliadas e de que eventuais dúvidas sejam dirimidas;
IV - preparar a versão final dos textos em inglês (title e keywords) e disponibilizá-la ao Editor-responsável;
V - traduzir os textos sobre a Revista que constam no site da Atuação do português para o inglês, observando ortografia e gramática necessárias para assegurar-lhes correção, clareza, concisão e adequação ao estilo da Revista;
VI - preservar a correspondência de conteúdo dos textos em inglês em relação a suas contrapartes em língua portuguesa, observando, em especial, a adequada utilização da terminologia específica empregada, sobretudo a do Direito e a das publicações acadêmicas;
VII - submeter os textos revisados ao Editor-responsável, a fim de que as traduções propostas sejam por este avaliadas e de que eventuais dúvidas sejam dirimidas;
VIII - executar atividades correlatas, delegadas pelo Editor-responsável." (N.R.)
Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.