Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, X e XII, alínea 'f', da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, e
CONSIDERANDO a recomendação prevista no Ato n. 001/2008/CNPG, que oficializa e estabelece normas relacionadas à disseminação nacional do Projeto "O que você tem a ver com a corrupção?" no âmbito dos Ministérios Públicos dos Estados e da União;
CONSIDERANDO que o Projeto "O que você tem a ver com a corrupção?" encontra-se oficialmente enumerado entre as prioridades institucionais previstas pelo Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa no PGA de 2008;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas referentes à institucionalização do Projeto "O que você tem a ver com a corrupção?" no Ministério Público do Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO o conteúdo normativo disposto nos arts. 127 e 129, caput e incisos II e IX, da Constituição da República; e
CONSIDERANDO que é dever institucional do Ministério Público combater a corrupção, repressiva, preventiva e pedagogicamente, a fim de estimular, inclusive, o desempenho das atribuições e das atividades extrajudiciais,
RESOLVE:
INSTITUCIONALIZAR o Projeto "O que você tem a ver com a corrupção?", no Ministério Público do Estado de Santa Catarina, da seguinte forma:
Art. 1º O projeto "O que você tem a ver com a corrupção?" a ser executado no âmbito do Ministério Público do Estado ficará vinculado e subordinado à Procuradoria-Geral de Justiça, devendo ser indicado um membro do Ministério Público para a coordenação estadual do Projeto.
Parágrafo único. Será colocada à disposição do Projeto uma estrutura material e humana a fim de proporcionar instalações físicas adequadas aos trabalhos da coordenação estadual desse.
Art. 2º A institucionalização do projeto deverá observar as diretrizes gerais indicadas pela coordenação nacional, uma iniciativa da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), e do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG), sem prejuízo da eventual adequação e do possível incremento regional do projeto, conforme oportunidade e conveniência previamente identificadas pela coordenação estadual.
Parágrafo único. Eventuais adequações e modificações executadas regionalmente deverão ser comunicadas à coordenação nacional do Projeto, para simples ciência.
Art. 3º O Projeto deverá ser executado em colaboração e com a parceria com a Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP).
Art. 4º O Projeto tem por objetivo ajudar na prevenção da ocorrência de atos de corrupção e a conseqüente diminuição dos processos extrajudiciais e judiciais, por meio da educação das gerações futuras, visando a estimular, ainda, o encaminhamento de denúncias populares e a efetiva punição de corruptos e de corruptores.
Art. 5° O projeto consiste na confecção de um processo cultural de formação de consciência e de responsabilidade dos cidadãos, a partir de três tipos de responsabilidades baseadas nas idéias de Hannah Arendt: a) a responsabilidade para com os próprios atos, ou responsabilidade individual; b) a responsabilidade para com os atos de terceiros, ou responsabilidade social ou coletiva; e c) a responsabilidade para com as gerações futuras a partir de um agir consciente.
Art. 6° A coordenação estadual determinará as ações para disseminação do Projeto no Estado, devendo indicar as estratégias prioritárias para execução desse.
Art. 7º Os eventuais casos omissos relativos às atribuições da coordenação estadual do Projeto serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 8º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de março de 2008.
Gercino Gerson Gomes Neto
Procurador-Geral de Justiça