Art. 1º
Art. 2º O valor do investimento no programa de auxílio financeiro, assim como o limite para cada região definida no Anexo II deste Ato, serão fixados anualmente pelo Procurador-Geral de Justiça, podendo ser alterado a critério deste, ou de acordo com a disponibilidade orçamentária.
Parágrafo único. A responsabilidade pela realização das reuniões e pelo encaminhamento de propostas ficará ao encargo do coordenador administrativo da comarca sede da região.
Art. 3º Para os fins deste Ato, o CEAF abrirá edital de inscrição de propostas de eventos, com o prazo de 15 dias, para que sejam apresentados e analisados pelo respectivo Conselho para inclusão no planejamento anual de atividades.
Art. 4º O edital disciplinará o procedimento para apresentação das propostas.
Art. 5º Aprovada a proposta, o responsável pelo evento deverá apresentar o projeto definitivo no prazo de 45 dias.
Art. 6º As contratações necessárias à execução dos projetos serão realizadas diretamente pelas unidades orçamentárias do Ministério Público.
Art. 7º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de novembro de 2007.
Gercino Gerson Gomes Neto
Procurador-Geral de Justiça
ANEXO I
Modalidades de Eventos
1.Curso: é a modalidade que objetiva a preparação do indivíduo para adquirir o conhecimento ou a capacitação a fim de executar suas atividades com qualidade.
Tipos de curso
a) Formação: processo de desenvolvimento do indivíduo, o qual tem como objetivo a qualificação profissional.
b) Atualização: processo que visa a atualizar conhecimentos e/ou habilidades, ou simplesmente revisar informações referentes às inovações técnicas e/ou pedagógicas surgidas na área de atuação do profissional.
c) Aperfeiçoamento: consiste no preparo de pessoal experiente das instituições, visando à ampliação ou aquisição de conhecimentos teóricos e práticos, desenvolvimento de novas técnicas e métodos de trabalho, resultando na melhoria de seu desempenho profissional.
2. Congresso: é um evento com a combinação de várias modalidades, podendo ser realizado simultaneamente em locais diferentes (Seminário, Simpósio, Palestra, etc.) para que sejam discutidos temas de interesse comum da categoria e apresentar conclusões e recomendações a respeito, que serão organizadas em documento final.
3. Fórum: o especialista ou a autoridade apresenta um assunto ou problema (previamente estabelecido), seguido de debate pela plenária, possibilitando a expressão livre de idéias e pontos de vista.
4. Seminário: estudo e debate, em grupos de trabalho, de temas específicos de interesse de determinada classe.
5. Treinamento: é a educação institucionalizada ou não, que visa a capacitar o profissional para o exercício de determinada função ou execução de tarefa específica em determinada organização. Seus objetivos são mais restritos e imediatos, facilitando a qualificação.
6. Simpósio: um grupo de pessoas versadas em determinado ramo de conhecimento, especialmente convidadas para expor temas de sua especialidade, cada qual apresenta uma parte ou focaliza pontos de vista diferentes que serão discutidos pelos especialistas, visando à participação ativa ou não da plenária.
7. Encontro: destina-se ao intercâmbio de experiências entre profissionais de uma mesma área, podendo ser utilizados vários tipos de apresentações de conteúdo.
8. Jornada: é uma reunião de pessoas com interesses comuns sobre um determinado tema, com apresentação sucessiva de trabalhos concluídos, podendo intercalar comentários e debates dos participantes.
9. Oficina: é um processo de educação participativa, dinâmica, teórico-prática, intuitiva, não linear, que permite a construção do saber em conjunto, unindo vivências e experiências passadas ao processo atual e à construção de um novo saber.
Carga horária dos cursos:
Cada curso deverá ter no mínimo 16 horas. Os cursos com 40 horas, ou mais, poderão ser desenvolvidos sob regime de períodos alternados, porém sem que nenhum dos períodos implique carga horária inferior a 16 horas. Para Progressão Funcional do servidor do quadro civil, a carga horária mínima necessária é de 16h. Todo curso deverá ter carga horária diária mínima de 4 (quatro) e máxima de 8 (oito) horas.
ANEXO II
Regiões
1ª Região: São Miguel do Oeste, Dionísio Cerqueira, Maravilha, Mondaí, Palmitos, Anchieta, Cunha Porã, Descanso, Modelo, Campo Erê, Itapiranga e São José do Cedro
2ª Região: Chapecó, São Lourenço do Oeste, Xanxerê, Xaxim, Abelardo Luz, Coronel Freitas, Pinhalzinho, Quilombo, São Carlos, São Domingos, Seara e Itá
3ª Região: Joaçaba, Concórdia, Capinzal, Catanduvas, Campos Novos, Ponte Serrada, Ipumirim, e Herval do Oeste
4ª Região: Lages, Curitibanos, São Joaquim, Santa Cecília, Anita Garibaldi, Bom Retiro, Correia Pinto, Otacílio Costa, Campo Belo do Sul e Urubici
5ª Região: Mafra, Canoinhas, São Bento do Sul, Itaiópolis, Papanduva, Porto União e Rio Negrinho
6ª Região: Joinville, Jaraguá do Sul, São Francisco do Sul, Guaramirim, Garuva, Araquari e Itapoá
7ª Região: Rio do Sul, Ibirama, Ituporanga, Rio do Oeste, Taió, Trombudo Central, Rio do Campo e Presidente Getúlio
8ª Região: Blumenau, Brusque, Indaial, Timbó, Gaspar, Ascurra e Pomerode
9ª Região: Itajaí,Tijucas, Piçarras, Navegantes, São João Batista, Balneário Camboriú, Itapema ,Porto Belo, Camboriú e Barra Velha
10ª Região: Florianópolis
11ª Região: São José, Biguaçu, Palhoça e Sto Amaro da Imperatriz
12ª Região: Laguna, Imbituba, Garopaba e Imaruí
13ª Região: Tubarão, Braço do Norte, Armazém, Capivari de Baixo e Jaguaruna