Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância ao art. 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 31 de julho de 2019, da proposta de alteração do âmbito territorial das Promotorias de Justiça Regionais do Meio Ambiente das Comarcas de São Miguel do Oeste e Chapecó;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os âmbitos territoriais da 3ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Oeste e da 9ª Promotoria de Justiça de Chapecó, mantendo-se as atribuições estabelecidas, da seguinte forma:
PJ |
COMARCA |
3ª PJ de São Miguel do Oeste |
Atuar na área do Meio Ambiente na base territorial da 1ª Região Hidrográfica, definida pela Lei estadual n. 10.949/88, com exclusividade na comarca de São Miguel do Oeste e, concorrentemente com as Promotorias de Justiça das Comarcas de Anchieta, Campo Erê, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Itapiranga, Maravilha, Mondaí, Palmitos e São José do Cedro, em procedimentos e ações que envolvam: a) dano ou risco de dano aos recursos hídricos da respectiva Bacia Hidrográfica , em extensão que transcenda os limites territoriais da comarca onde haja ocorrido; b) o implemento de programas oficiais estaduais ou nacionais de saneamento básico ou outros especialmente voltados à preservação ambiental; c) a execução de políticas ou programas oficiais regionais, estaduais ou nacionais de proteção à vida, à saúde, à segurança ou ao patrimônio da população, cujas ações ou medidas estejam calcadas na legislação ambiental, cabendo aos Promotores de Justiça das respectivas comarcas, salvo prévio ajuste em sentido contrário, a participação nas audiências; nos procedimentos relativos a gestão urbanística, loteamentos, parcelamento ou desmembramento do solo urbano da; nas áreas da Cidadania, Terceiro Setor e Criminal (com exclusividade na Execução Penal), da comarca de São Miguel do Oeste. |
9ª PJ de Chapecó |
Atuar na área do Meio Ambiente na base territorial da 2ª Região Hidrográfica, definida pela Lei estadual n. 10.949/88, com exclusividade na comarca de Chapecó e, concorrentemente com as Promotorias de Justiça das Comarcas de Abelardo Luz, Catanduvas, Coronel Freitas, Joaçaba, Modelo, Pinhalzinho, Ponte Serrada, Quilombo, São Carlos, São Domingos, São Lourenço do Oeste, Seara, Xanxerê, e Xaxim, em procedimentos e ações que envolvam: a) dano ou risco de dano aos recursos hídricos da respectiva Bacia Hidrográfica, em extensão que transcenda os limites territoriais da comarca onde haja ocorrido; b) o implemento de programas oficiais estaduais ou nacionais de saneamento básico ou outros especialmente voltados à preservação ambiental; c) a execução de políticas ou programas oficiais regionais, estaduais ou nacionais de proteção à vida, à saúde, à segurança ou ao patrimônio da população, cujas ações ou medidas estejam calcadas na legislação ambiental, cabendo aos Promotores de Justiça das respectivas comarcas, salvo prévio ajuste em sentido contrário, a participação nas audiências; e na área Cível, exclusivamente nos procedimentos relativos a gestão urbanística, registro de loteamentos, parcelamento ou desmembramento do solo urbano e usucapião da comarca de Chapecó. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 5 de agosto de 2019.
FERNANDO
DA SILVA COMIN
Procurador-Geral
de Justiça