Cria vagas de estágio no Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64 da Lei Complementar estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, com a redação que lhe deu a Lei Complementar n. 573, de 5 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o pedido formulado por órgão de apoio técnico e administrativo para a disponibilização de estagiários de ensino médio; e
CONSIDERANDO a autorização do egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em sessão realizada no dia 29 de julho de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Criar 46 (quarenta e seis) vagas de estágio para estudantes de ensino médio.
Art. 2º O Anexo I do Ato n. 346/2012/PGJ, de 3 de setembro de 2012, alterado pelo Ato n. 464/2013/PGJ, de 19 de setembro de 2013, passará a vigorar na forma do Anexo I deste Ato.
Art. 3º As vagas de estágio para estudantes de ensino médio serão lotadas nos órgãos do Ministério Público em Portaria do Secretário-Geral do Ministério Público.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 10 de agosto de 2015.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
ATO N. 541/2015/PGJ
ANEXO I
(ATO N. 346/2012/PGJ)
Modalidade de estágio | Número de vagas |
Estudantes de ensino médio | 196 |
Estudantes dos três últimos anos do curso de graduação em Direito | 843 |
Estudantes de curso de graduação em áreas do conhecimento diversas do Direito | 150 |
Bacharéis em Direito regularmente matriculados em cursos de pós-graduação | 90
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