Detalhe
O CORREGEDOR-GERAL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelos arts. 41, inciso XII, e 214, inciso III, ambos da Lei Complementar
Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, art. 6º, inciso XII, do Regimento Interno
da Corregedoria-Geral do Ministério Público, e Resolução n. 149/2016, do
Conselho Nacional do Ministério Público, e
CONSIDERANDO que o art. 3º do Ato n. 52/2019/CGMP
- regulamento do Estágio Probatório do
Membro do Ministério Público - determina a realização de correição ordinária
nos 6 (seis) últimos meses de estágio probatório, sem prejuízo de outras
inspeções ou correições,
RESOLVE:
1. Estabelecer cronograma
para a realização de correições ordinárias nos Promotores de Justiça em Estágio
Probatório abaixo indicados, para o ano de 2021:
Promotor de Justiça
Vitaliciando |
Período |
André Ghiggi Caetano Da Silva |
9 de fevereiro |
Bárbara Machado Moura Fonseca |
15 a 19 de março |
2. Delegar, nos termos do
inciso XXII, do art. 6º, do Ato n. 47/2017/CGMP, aos Promotores de Justiça
Assessores, integrantes da Corregedoria-Geral, a atribuição de realizar as
Correições Ordinárias previstas na presente portaria.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE aos respectivos membros do Ministério Público de
Santa Catarina.
Instaurem-se,
no momento oportuno, os procedimentos de correição ordinária respectivos,
servindo a presente como sua portaria inaugural.
Encaminhe-se
cópia à Corregedoria Nacional do Ministério Público.
Cumpra-se.
Florianópolis, 25 de setembro de 2020
IVENS JOSÉ THIVES DE CARVALHO
Corregedor-Geral do Ministério Público