Detalhe
O PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19,
incisos X e XX, alínea "c", da Lei Complementar Estadual n. 737/2019, que
consolidou as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado
de Santa Catarina, e o CORREGEDOR-GERAL
DO MINISTÉRIO DO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 41, inciso VII, também da Lei Complementar Estadual n. 737/2019,
CONSIDERANDO a necessidade de promover
adaptações e avanços no sistema do Programa de Cooperação, após análise das
sugestões de aprimoramento recebidas imediatamente após a última revisão semestral,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o inciso IV do art. 6º do Ato n. 142/2019/PGJ/CGMP, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º
.................................................................................................
.............................................................................................................
IV - 1 (uma) sessão do Tribunal do Júri
para cada 700 (setecentas) movimentações faltantes ou 1050 (um mil e cinquenta)
movimentações faltantes quando realizada pelo Grupo de Atuação Especial do
Tribunal do Júri (GEJURI)
............................................................................................................."
(NR)
Art. 2º Renumerar o
parágrafo único como §1º e acrescer o §2º ao art. 9º do Ato n.
142/2019/PGJ/CGMP, com a seguinte redação:
Art.
9º.................................................................................................
............................................................................................................
§2º Não incidirá o disposto no parágrafo
anterior, parte final, quando a designação do Promotor de Justiça Especial ou
Substituto se der para atuação em Promotorias de Justiça que guardem relevância
estratégica, conforme as políticas e diretrizes institucionais, caso assim se
mostre conveniente ao atendimento do interesse público, a critério da
Procuradoria-Geral de Justiça. (N.R.)
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 26 de março de 2021.
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