Detalhe
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n.
738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO,
em observância ao art. 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019, a aprovação pelo Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 30 de
março de 2022, da proposta de redistribuição das atribuições da Promotoria de
Justiça da Comarca de São José do Cedro,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições da Promotoria de Justiça
da Comarca de São José do Cedro são assim fixadas:
Promotoria de
Justiça |
Atuar
exclusivamente nas áreas: Criminal; da Execução Penal; da Família; da
Infância e Juventude; da Moralidade Administrativa; da Cidadania e dos
Direitos Fundamentais; da Ordem Tributária; do Controle de
Constitucionalidade; das Fundações e Terceiro Setor; do Controle Externo da
Atividade Policial e da Tutela Difusa da Segurança Pública da Comarca de São
José do Cedro; e, no atendimento ao público, concorrentemente com a 1ª
Promotoria de Justiça de Dionísio Cerqueira, das áreas: Cível em geral; da
Fazenda Pública; dos Registros Públicos; das Falências e Recuperações
Judiciais; das Sucessões; do Meio Ambiente; do Consumidor. |
Art.
2º Este Ato entrará em vigor em 18 de abril de 2022.
Art.
3º Fica revogado o Ato n. 822/2020/CPJ.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
13 de abril de 2022.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça