Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, XX, h, da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 - Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o sistema de fruição dos dias de licença compensatória pelos membros do Ministério Público; e
CONSIDERANDO a conveniência de estabelecer o mesmo parâmetro para a fruição dos dias de licença compensatória àquele estabelecido ao limite para sua conversão em pecúnia,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os §§ 1º e 6º do art. 4º do Ato n. 813/2019/PGJ, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º ............................................................................................................
§1º O gozo dos dias de licença compensatória não poderá importar em afastamento superior a 10 (dez) dias úteis no mês, sendo considerado neste limite, também, o eventual usufruto de folgas decorrentes da compensação de plantão.
§ 6º O requerimento de fruição da licença compensatória em seu patamar máximo, previsto no §1º, deverá ser dirigido, por e-mail e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, à Assessoria de Direitos Estatutários, que consultará o Coordenador Administrativo local, não se exigindo do Membro interessado o disposto nos §§ 2º, 3º e 5º anteriores.
............................................................................................................. (N.R.)
Art. 2º Fica acrescido o § 7º ao art. 4º do Ato n. Ato n. 813/2019/PGJ, com a seguinte redação:
Art. 4º ............................................................................................................
........................................................................................................................
§ 7º A fruição de dias de licença compensatória está sempre condicionada ao interesse público, à existência de Promotores de Justiça em condições de efetivarem as substituições e à conveniência do serviço público. (N.R.)
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 12 de maio de 2022.
FERNANDO DA SILVA COMIN