Altera o Ato n. 215/2022/PGJ/CGMP, que regulamenta, no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina, a realização de audiências, reuniões e atos de instrução por meio virtual, e redefine o uso da Carta Precatória.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, X, da Lei Complementar
Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO DO PÚBLICO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 41, VII, também da Lei Complementar Estadual
n. 738/2019, de
23 de janeiro de 2019, e,
CONSIDERANDO a
necessidade de orientar os Membros do Ministério Público de Santa Catarina na
inserção de dados pessoais quando realizada a confecção de termos de
declaração/informação no exercício da atividade-fim, sob a ótica da Lei n.
13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD),
RESOLVEM:
Art. 1º Ficam
alterados o art. 2º, o inciso II e o §5º do art. 3º, assim como o caput do
art. 4º, todos do Ato n. 215/2022/PGJ, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 2º No início da gravação do ato virtual, o membro do Ministério
Público informará o número do processo ou procedimento e solicitará aos
participantes que se identifiquem, informando seu nome completo e número do
Cadastro de Pessoa Física (CPF).
........................................................................................................................
Art.
3º..............................................................................................................
........................................................................................................................
II - a qualificação completa, consistente em nome completo e número do
Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou, na ausência deste, o nome da genitora para
diferenciar pessoas homônimas;
........................................................................................................................
§ 5º Caso criança ou adolescente figure na condição de depoente, deverá
ser coletado o seu nome completo e data de nascimento, além do nome completo e
número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(a) responsável legal que lhe
acompanhar durante o ato.
........................................................................................................................
Art. 4º Os arquivos digitais dos depoimentos deverão ser armazenados no
cadastro do sistema informatizado da área-fim e no repositório centralizado de
armazenamento de arquivos audiovisuais disponibilizados pela Coordenadoria de
Tecnologia da Informação (COTEC)." (N.R.)
Art. 2º Ficam
acrescidos o Parágrafo único ao art. 2º e o §6º ao art. 3º, ambos do Ato n.
215/2022/PGJ, com a seguinte redação:
"Art. 2º
............................................................................................................
Parágrafo
único. Na hipótese de algum(a) participante não possuir o número de Cadastro de
Pessoa Física (CPF), deverá informar o nome completo de sua genitora, a fim de
diferenciar pessoas homônimas.
Art. 3º
..............................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 6º Os demais
dados pessoais necessários do(a) depoente - como endereço, telefone e e-mail -
deverão ser armazenados no cadastro do sistema informatizado da área-fim,
advertindo-se o(a) depoente quanto à obrigatoriedade de manter atualizados tais
dados." (N.R.)
Art. 3º Este
Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 10 de maio de 2022.
FERNANDO
DA SILVA COMIN Procurador-Geral de Justiça
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FÁBIO STRECKER SCHMITT
Corregedor-Geral do Ministério Público
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