Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XIX, alínea
a, da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019
Consolidação das Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado
de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescer o Parágrafo único ao art. 12 do Ato n. 330/2020/PGJ, com a seguinte redação:
"Art. 12 ................................................................................................................
Parágrafo único. Em relação às certificações de despesas, realizadas por Membro ou Servidor competente, serão consideradas autênticas inclusive aquelas remetidas via mensagem eletrônica de caixa postal setorial, desde que contenham a identificação do remetente em seu conteúdo." (N.R.)
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Comunique-se.
Florianópolis, 12 de maio de 2022.
FERNANDO DA
SILVA COMIN
Procurador-Geral
de Justiça