Detalhe
Institui a Comissão para Gestão e Desenvolvimento de Sistemas de Recursos Humanos.
Revogado pelo Ato n. 162/2023/PGJ.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XIX, alíneas a e b, da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, que consolida as leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior agilidade à gestão de demandas relativas a Sistemas de Informação e demais serviços de Tecnologia da Informação que atendem diretamente a políticas, programas, projetos e processos relativos à gestão de Recursos Humanos;
CONSIDERANDO a relevância da gestão de Recursos Humanos para o alcance das metas institucionais;
CONSIDERANDO que o Ato n. 202/2021/PGJ, que institui o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação, prevê, em seu art. 12, a possibilidade de constituição de comissões de trabalho para auxílio na tomada de decisões sobre assuntos de natureza técnica; e
CONSIDERANDO a necessidade de convergência das decisões referentes à implantação e gestão de sistemas de apoio à gestão de Recursos Humanos para manutenção do alinhamento destes com as políticas institucionais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão para Gestão e Desenvolvimento de Sistemas de Recursos Humanos.
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º A Comissão para Gestão e Desenvolvimento de Sistemas de Recursos Humanos será composta da seguinte forma:
I - Secretário-Geral do Ministério Público;
II - Assessor de Direitos Estatutários;
III - Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
IV - Coordenador de Recursos Humanos;
V - Coordenador de Tecnologia da Informação;
VI - Gerente de Sistemas da Informação; e
VII - um servidor da Gerência de Sistemas da Informação.
Art. 3º A Comissão será presidida pelo Secretário-Geral do Ministério Público e secretariada pelo servidor referido no inciso VII do art. 2º.
Parágrafo único. Substituirá o Presidente, na sua ausência, o mais antigo membro do Ministério Público integrante da Comissão.
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º Compete à Comissão:
I analisar as demandas de desenvolvimento e alteração de serviços de TI relativos à gestão de Recursos Humanos, deliberando pela sua inclusão no portfólio de demandas, bem como pela sua priorização;
II orientar o desenvolvimento, o aperfeiçoamento e a manutenção dos sistemas relativos à gestão de Recursos Humanos;
III definir regras de negócio a serem desenvolvidas e configuradas nos sistemas;
IV definir as funcionalidades que devem dispor os sistemas;
V estabelecer os fluxos de trabalho que devem ser implementados nos sistemas;
VI viabilizar, nos órgãos da Instituição, as providências necessárias ao andamento dos trabalhos;
VII analisar propostas de alteração normativa que impactem os serviços de TI relativos à gestão de Recursos Humanos;
VIII sugerir à Procuradoria-Geral de Justiça alterações normativas e revisões de processos de trabalho relativos aos serviços de TI de gestão de Recursos Humanos;
IX realizar as tratativas com outras instituições a fim de viabilizar a integração dos sistemas do MPSC;
X reportar periodicamente ao Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação, a situação do portfólio de demandas relativa à gestão de Recursos Humanos;
XI estabelecer e seguir critérios objetivos de priorização para as demandas, submetendo-os à aprovação do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação;
XII submeter ao Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação as demandas que implicarem em necessidade de contratação que se encaixe nos critérios definidos no art. 80 do Ato 860/2019/PGJ; e
XIII - deliberar sobre todas as questões relacionadas aos sistemas de gestão de Recursos Humanos.
DAS REUNIÕES
Art. 5º A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, quinzenalmente, ou, de forma extraordinária, a qualquer tempo, mediante a convocação de seu Presidente.
Art. 6º As reuniões deliberativas da Comissão serão instaladas com a presença da maioria absoluta dos seus membros.
Art. 7º As deliberações serão tomadas pela maioria dos presentes, observado o disposto no art. 6º deste Ato.
Parágrafo único. Ao Presidente caberá, também, o voto de desempate.
Art. 8º É facultado ao Presidente tomar decisões ad referendum, nos casos em que houver urgência.
Art. 9º O Presidente poderá, a qualquer tempo, solicitar a participação de servidores para prestar assessoramento técnico.
Parágrafo único. A participação dos servidores convidados será limitada ao assessoramento técnico solicitado, não lhes sendo permitido votar nas deliberações.
Art. 10. A Comissão, por seu Presidente, poderá convidar a participar de reuniões outros membros do MPSC, pessoas físicas, membros de órgãos ou entidades públicas, representantes de empresas privadas ou de organizações da sociedade civil, que possam contribuir para o esclarecimento de questões sob sua apreciação.
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE E DO SECRETÁRIO
Art. 11. São atribuições do Presidente da Comissão:
I convocar as reuniões e elaborar as suas pautas;
II planejar, organizar, coordenar e controlar os trabalhos;
III prover os meios necessários para o funcionamento da Comissão;
IV - convidar servidores para assessoria técnica da Comissão;
V tomar decisões ad referendum, nos casos em que houver urgência;
VI encaminhar as providências deliberadas pela Comissão; e
VII adotar outras providências no interesse da Comissão.
Art. 12. São atribuições do Secretário:
I elaborar as atas das reuniões e submetê-las a aprovação;
II recepcionar Documentos de Oficialização de Demanda e submetê-los ao Presidente para que sejam pautados;
III manter o portfólio de demandas de gestão de Recursos Humanos atualizado, bem como quaisquer outros documentos e sistemas previstos nas políticas de gestão e governança de Tecnologia da Informação;
IV dar publicidade ao portfólio de demandas de gestão de Recursos Humanos na forma padrão definida pelas políticas de gestão e governança de Tecnologia da Informação; e
V dar cumprimento aos despachos do Presidente e às deliberações da Comissão.
Art. 13. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de junho de 2022.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça