Detalhe
Institui o Regimento Interno dos Núcleos da
Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos.
Alterado pelo Ato 933/2023/PGJ.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XIV, alínea s, da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina,
CONSIDERANDO que o funcionamento dos Núcleos da
Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos é definido em
Regimento Interno, conforme o disposto no art. 6º, parágrafo único, do Ato n.
361/2021/PGJ,
RESOLVE:
Art. 1º
Instituir o Regimento Interno dos Núcleos da Subprocuradoria-Geral de Justiça
para Assuntos Jurídicos, conforme o Anexo deste Ato.
Art. 2º
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
20 de junho de 2022.
Procurador-Geral de Justiça
ANEXO ÚNICO
(Ato n. 529/2022/PGJ)
REGIMENTO INTERNO
NÚCLEOS DA
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O funcionamento da
Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, composta pelo Núcleo
de Atuação em Ilícitos de Atribuição Originária (NAT), pelo Núcleo de Atuação
em Crimes Funcionais de Prefeitos (NUP) e pelo Núcleo de Apoio à Investigação
(NAI), obedecerá ao disposto neste Regimento Interno.
Parágrafo único. O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos exercerá a coordenação-geral do Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) e do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), cujos funcionamentos são regulados por regramentos próprios (Atos n. 276/2019/PGJ e 277/2019/PGJ). (Revogado pelo Ato 933/2023/PGJ)
§1º O Subprocurador-Geral de Justiça para
Assuntos Jurídicos exercerá a coordenação-geral do Grupo Especial Anticorrupção
(GEAC) e do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas
(GAECO), cujos funcionamentos são regulados por regramentos próprios (Atos n.
276/2019/PGJ e 277/2019/PGJ). (Redação dada pelo
§2º Cada um dos Núcleos da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos
Jurídicos terá um coordenador, a quem compete promover a divisão de trabalho,
intermediar a atuação cooperada e harmônica entre seus integrantes visando à
otimização dos resultados, manter e acompanhar o fluxo administrativo e
judicial dos procedimentos e processos de atribuição dos respectivos núcleos.
Art. 2º São responsáveis pela assistência
jurídica e técnico-administrativa dos Núcleos da Subprocuradoria-Geral de
Justiça para Assuntos Jurídicos, conforme a matéria:
I - Assessoria Jurídica; e
II - Assessoria Técnico-Administrativa.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Seção I
Núcleo de Atuação em Ilícitos de Atribuição
Originária (NAT)
Art. 3º O Núcleo de Atuação em Ilícitos de Atribuição Originária (NAT) tem como finalidade desenvolver as atribuições delegadas pelo Procurador-Geral de Justiça ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, exceto atuar nas causas que envolvam infrações penais comuns e de crimes de responsabilidade de Prefeitos Municipais.
Art. 3º O Núcleo de Atuação em Ilícitos de
Atribuição Originária (NAT), coordenado por um Assessor Jurídico da
Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, tem como finalidade
desenvolver as atribuições delegadas pelo Procurador-Geral de Justiça ao
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, exceto atuar nas causas
que envolvam infrações penais comuns e de crimes de responsabilidade de
Prefeitos Municipais.
Parágrafo único.
Além do Coordenador, integram permanentemente o NAT todos os demais
Assessores Jurídicos da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos
Jurídicos.
Seção II
Núcleo de Atuação em Crimes Funcionais de Prefeitos
(NUP)
Art. 4º O Núcleo de Atuação em Crimes
Funcionais de Prefeitos (NUP) tem como finalidade desenvolver as atribuições delegadas
pelo Procurador-Geral de Justiça ao Subprocurador-Geral de Justiça para
Assuntos Jurídicos nos procedimentos extrajudiciais e processos judiciais
pertinentes a infrações penais comuns e de crimes de responsabilidade de
Prefeitos Municipais.
Art. 4º O Núcleo de Atuação em Crimes Funcionais
de Prefeitos (NUP), coordenado por um Assessor Jurídico da
Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, tem como finalidade
desenvolver as atribuições delegadas pelo Procurador-Geral de Justiça ao
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos nos procedimentos
extrajudiciais e processos judiciais pertinentes a infrações penais comuns e de
crimes de responsabilidade de Prefeitos Municipais.
Parágrafo único.
Além do Coordenador, integram permanentemente o NUP todos os demais
Assessores Jurídicos da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos
Jurídicos. (N.R.)
Seção III
Núcleo de Apoio à Investigação (NAI)
Art. 5º O Núcleo de Apoio à Investigação
(NAI), coordenado por um Assessor Jurídico da Subprocuradoria-Geral de Justiça
para Assuntos Jurídicos, tem como finalidade subsidiar as atividades
investigativas dos órgãos de execução no planejamento das investigações e
instruções, cíveis e criminais, em todas as áreas de atuação do Ministério
Público, mediante discussão das estratégias e técnicas investigativas e a
elaboração de Plano de Investigação Individualizado (PI).
Parágrafo único. A atividade do NAI será
regida pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade e celeridade,
inclusive os registros no Sistema da Área-Fim (Sistema de Informação e Gestão
do Ministério Público SIG-MP).
Art. 6º Além do Coordenador, integram
permanentemente o NAI o Coordenador Estadual do Grupo de Atuação Especial de
Combate às Organizações Criminosas (GAECO), o Coordenador Estadual do Grupo
Especial Anticorrupção (GEAC) e os membros integrantes do GEAC Regional da
Capital.
Art. 7º O membro solicitante remeterá, via
Sistema de Informação e Gestão do Ministério Público (SIG-MP), Solicitação de
Apoio ao módulo do NAI, com a indicação do objeto e do número do procedimento
extrajudicial e/ou do processo judicial de origem, se houver.
§ 1º A remessa da Solicitação de Apoio deverá
ser cadastrada com nível de sigilo restrito ou sigiloso e vinculada, no SIG-MP,
ao procedimento extrajudicial e/ou ao processo judicial de origem, se houver,
de forma a disponibilizar acesso aos integrantes do NAI.
§ 2º Por se tratar de mero ato de suporte ao
órgão de execução, a expedição e o recebimento da Solicitação de Apoio não
poderão constar em despacho ou em outra peça do procedimento extrajudicial e/ou
do processo judicial de origem.
§ 3º Conforme a urgência do caso, a
Solicitação de Apoio poderá ser apresentada verbalmente ao Coordenador do NAI,
com posterior remessa, pelo SIG-MP, para fins de registro.
Art. 8º Observados os critérios constantes no
art. 5º, parágrafo único, deste Regimento Interno, caberá ao Coordenador do NAI
receber a Solicitação de Apoio e agendar dia e hora para reunião com o membro
solicitante e os demais integrantes do NAI, ato que poderá ser realizado, por
meio virtual, para assegurar a celeridade.
Parágrafo único. Conforme a complexidade, a
necessidade e a temática, poderão ser convidados para a reunião o Coordenador
do Núcleo Regional do GAECO e os integrantes do GEAC da região correspondente
de atuação; o Coordenador do Centro de Apoio Técnico; o Coordenador
do Centro de Apoio Operacional da área correspondente; e outros membros e
servidores do Ministério Público.
Art. 9º Na reunião, o membro solicitante fará
exposição circunstanciada dos fatos, indicará os pontos controvertidos, as
provas já colhidas e, em seguida, os presentes definirão os pontos focais,
discutirão as estratégias e o uso de técnicas investigativas.
§ 1º Havendo necessidade, poderão ser
agendadas novas reuniões para possibilitar estudo do caso e conclusão do
planejamento.
§ 2º Sendo pertinente ao caso concreto, em
prazo que não excederá 10 (dez) dias úteis depois da última reunião, o NAI
entregará ao membro solicitante o Plano de Investigação Individualizado (PI),
com os seguintes critérios, conforme o caso, observado o modelo constante no
Anexo 1 deste Regimento:
I - identificação do órgão solicitante;
II - identificação do procedimento
extrajudicial e/ou do processo judicial de origem, se houver;
III - delimitação do objeto;
IV - levantamento preliminar em bancos de
dados, abertos e restritos, que possam constituir elementos para subsidiar a
estratégia da investigação; e
V - sugestões de encaminhamentos, como, por
exemplo, instauração de Procedimento Investigatório Criminal; instauração de
Inquérito Civil; solicitação de estudo por Centro de Apoio Operacional;
solicitação de emissão formal de relatório de levantamento em bancos de dados
pelo Centro de Apoio Operacional Técnico; encaminhamento para atividade
auxiliar de investigação pelo GAECO; encaminhamento para atuação em conjunto
com o GEAC e/ou com outro Grupo Especializado; e solicitação de instituição de
força-tarefa, tudo conforme os regulamentos próprios (Atos n. 689/2015/PGJ,
244/2019/PGJ, 276/2019/PGJ, 277/2019/PGJ e 248/2020/PGJ).
§ 3º O Plano de Investigação Individualizado
(PI) é instrumento auxiliar da atividade funcional, sem caráter vinculativo,
sendo vedada a juntada ao procedimento extrajudicial e ao processo judicial.
Art. 10. A Coordenação do NAI manterá os
registros das Solicitações de Apoio com as seguintes informações, observado o
modelo constante no Anexo 2 deste Regimento:
I - número da Solicitação de Apoio;
II - identificação do órgão solicitante;
III - identificação do procedimento
extrajudicial e/ou do processo judicial de origem, se houver; e
IV - se foi elaborado PI.
Florianópolis, 20 de junho de 2022.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça
ANEXO 1
REGIMENTO INTERNO
NÚCLEOS DA
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS
NÚCLEO DE APOIO À INVESTIGAÇÃO
(NAI)
PLANO DE INVESTIGAÇÃO
INDIVIDUALIZADO (PI)
1. Promotoria ou Procuradoria de Justiça Solicitante |
|
Promotoria de
Justiça/Procuradoria de Justiça |
Comarca |
|
|
2. Procedimento e/ou processo judicial de origem |
|
Tipo |
Número |
|
|
3. Delimitação do Objeto |
|
4. Levantamento Preliminar em Bancos de Dados |
|
5. Sugestão de encaminhamento |
|
Florianópolis, * de * de *.
*
Promotor(a)
de Justiça
Coordenador
do NAI
Promotor(a) de Justiça Coordenador Estadual do GEAC | * Promotor(a) de Justiça Coordenador Estadual GAECO |
* Promotor(a) de Justiça Coordenador do GEAC Regional da Capital |
* Promotor(a) de Justiça GEAC Regional da Capital |
REGIMENTO INTERNO
NÚCLEOS DA
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS
NÚCLEO DE APOIO À INVESTIGAÇÃO
(NAI)
REGISTRO ESTATÍSTICO DE SOLICITAÇÕES
DE APOIO
SA |
Órgão Solicitante |
Procedimento de Origem |
Órgãos Envolvidos |
Reuniões |
PI elaborado |
|
|
|
|
|
Sim ( ) |
|
|
|
|
|
Sim ( ) |
|
|
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|
|
Sim ( ) |