Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, X, da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, que consolidou as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o §1º do art. 2º do Ato n. 635/2019/PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ........................................................................................................
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§ 1º O Procurador-Geral de Justiça designará, dentre os integrantes do NUPIA:
a) o Coordenador-Geral, que deverá ser, preferencialmente, um dos membros referidos no inciso II do caput deste dispositivo; e
b) o Coordenador-Operacional. (N.R.)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso I do art. 2º do Ato n. 635/2019/PGJ.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de junho de 2022.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça