Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância ao art. 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 5 de outubro de 2022, da proposta de consolidação da atuação dos órgãos de execução na área de Direito Militar, de forma regionalizada, na 40ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram Comarca de Palhoça são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Infância e Juventude; e na atividade Correicional/Administrativa da Direção do Foro. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 2ª Vara Cível; Juízo da 3ª Vara Cível; Controle de Constitucionalidade e na Moralidade Administrativa, inclusive perante a Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis, com exclusividade nos procedimentos relativos aos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral e de corrupção ativa; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 5ª Promotoria de Justiça, e com exclusividade nos processos do Juizado Especial Criminal; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área do Meio Ambiente da Comarca de Palhoça, inclusive nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento ou desmembramento do solo urbano, e, na proteção do patrimônio natural, turístico e paisagístico, em todo o âmbito territorial do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, sem prejuízo das atribuições próprias das Promotorias de Justiça das Comarcas de Santo Amaro da Imperatriz, Imaruí, Imbituba, Tubarão, Garopaba, Armazém e Capital; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça.. |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 3ª Promotoria de Justiça, e com exclusividade nos processos de Execução Penal. |
6ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 1ª Vara Cível; Juízo da Vara da Família e Sucessões; na Cidadania e Fundações; Terceiro Setor e Consumidor; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
7ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 8ª Promotoria de Justiça, inclusive nos feitos afetos ao Tribunal do Júri; com exclusividade na Defesa da Ordem Tributária; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça |
8ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 7ª Promotoria de Justiça, inclusive nos feitos afetos ao Tribunal do Júri; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça |
Art. 2º Ficam revogados os Atos n. 705/2011/CPJ, n. 130/2013/CPJ e n. 751/2018/CPJ.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 5 de outubro de 2022.
GLADYS AFONSO
Procuradora-Geral de Justiça, em exercício