Detalhe
O PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18,
inciso XIX, alíneas b, e d, da Lei Complementar estadual n. 197, de 13 de
julho de 2000 Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina,
CONSIDERANDO
o disposto na Resolução n. 171, de 27 de junho de 2017, do Conselho Nacional do
Ministério Público, que instituiu a Política Nacional de Tecnologia da
Informação do Ministério Público (PNTI-MP);
CONSIDERANDO
o disposto no Ato n. 202/2021/PGJ, de 7 de abril de 2021 que redefine o
Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação do Ministério Público de Santa
Catarina;
CONSIDERANDO a aprovação do Plano Estratégico
de Tecnologia da Informação da Coordenadoria de Tecnologia da Informação pelo
Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação CETI, em reunião extraordinária,
realizada em 22 de novembro de 2022; e
CONSIDERANDO
a necessidade de alinhar as ações de Tecnologia da Informação aos objetivos
estratégicos da Instituição;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir
o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação da Coordenadoria de Tecnologia
de Informação do Ministério Público de Santa Catarina para os anos de 2023 a
2029, válido no período de 01/01/2023 a 31/12/2029, composto pelos seguintes
elementos:
I Missão:
Defender a ordem jurídica, o regime
democrático e os interesses sociais e individuais disponíveis;
II Visão:
Ser uma instituição com atuação
resolutiva na defesa da sociedade, no combate à corrupção e criminalidade e na
garantia da implementação de políticas públicas;
III Foram
adotados os seguintes valores: Resolutividade,
Transparência, Produtividade, Inovação e Cooperação;
IV
Propósito da equipe de TI: Oferecemos
soluções tecnológicas que geram valor para o MPSC e a sociedade;
V Objetivos
estratégicos de TI:
a) Objetivo
1: Entregar soluções tecnológicas a partir de uma gestão eficiente do portfólio
e dos recursos orçamentários;
b) Objetivo
2: Gerenciar os riscos de TI;
c) Objetivo
3: Entregar serviços de TI alinhados com os requisitos de negócios;
d) Objetivo
4: Fortalecer a comunicação externa e interna;
e) Objetivo
5: Prestar suporte aos usuários com qualidade e celeridade;
f) Objetivo
6: Realizar aos processos de trabalho de TI com qualidade, buscando
aprimoramento constante;
g) Objetivo
7: Incrementar a segurança da informação na infraestrutura e nas aplicações; e
h) Objetivo
8: Desenvolver e manter uma equipe capacitada com compreensão das tecnologias e
do negócio.
Art. 2º
Cada objetivo estratégico de TI está vinculado a, pelo menos, um indicador do
desempenho estratégico, o qual mostrará o progresso da Coordenadoria de
Tecnologia da Informação para o alcance do respectivo objetivo.
§ 1º A
definição dos indicadores estratégicos baseia-se nas diretrizes estabelecidas
no COBIT 2019, fomentadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
§ 2º Os
indicadores estratégicos serão desdobrados em metas anuais no período de 2023 a
2029.
§ 3º Cada gerência
da Coordenadoria de Tecnologia da Informação está vinculada a pelo menos um
indicador estratégico e deverá aferir seus respectivos resultados, propondo
ações para o alcance das metas quando necessário.
Art. 3º Os
objetivos estratégicos deste plano serão operacionalizados por meio de programas,
projetos e ações de melhorias desenvolvidos pelas áreas da Coordenadoria de
Tecnologia da Informação do Ministério Público de Santa Catarina.
Parágrafo
único. Novos projetos deverão ser aprovados pelo Comitê Estratégico de
Tecnologia da Informação (CETI), a fim de que seja emitida uma decisão sobre
sua viabilidade, relevância e alinhamento com a estratégia da instituição.
Art. 4º O
CETI é órgão responsável pelo acompanhamento da estratégia de TI.
§ 1º Periodicamente,
com frequência a ser definida pelo CETI, será realizada Reunião de Análise da
Estratégia (RAE), para o acompanhamento dos resultados das metas fixadas, oportunidade
em que poderão ser promovidos ajustes e outras medidas necessárias à melhoria
do desempenho do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação do Ministério
Público de Santa Catarina.
§ 2º A RAE
será conduzida pelo Gerente de Governança e Qualidade em TI, com a presença dos
membros do CETI e convidados.
Art. 5º Os
indicadores estratégicos serão medidos a partir do terceiro mês após a
publicação deste documento considerando a periodicidade estabelecida no PETI.
Art. 6º Os
casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Estratégico de Tecnologia da
Informação (CETI), quando couber.
Art. 7º
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Fica
revogado o Ato n. 570/2018/PGJ.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
19 de janeiro de 2023.
FERNANDO
DA SILVA COMIN |
Procurador-Geral
de Justiça |