Altera o Ato n. 255/2019/PGJ, que dispõe sobre as atribuições das Secretarias das Promotorias de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 19, inciso XIX, alínea "a" e d, da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, que consolida as leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados o inciso I do art. 4º e os arts. 5º, 6º e 7º do Ato n. 255/2019/PGJ, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 4º ............................................................................................................
I - com a anuência do Coordenador Administrativo, distribuir as tarefas relacionadas nos artigos 2º, 5º e 6º deste Ato, além daquelas descritas no Manual de Processos de Trabalho das Secretarias de Promotorias de Justiça, entre si e os servidores lotados no órgão, supervisionando sua execução;
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Art. 5º Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, o Coordenador Administrativo poderá designar servidores lotados na Secretaria das Promotorias de Justiça para desempenhar as seguintes atividades de apoio técnico às Promotorias de Justiça:
I registrar, autuar e evoluir cadastros de procedimentos administrativos e de pessoas (físicas ou jurídicas) no sistema informatizado;
II - expedir correspondências, mensagens eletrônicas ou outros documentos, controlando sua emissão, seu recebimento e o prazo de resposta, com registro em sistema informatizado;
III proceder à juntada de documentos às pastas dos procedimentos, tanto no sistema informatizado quanto de forma física, se for o caso;
IV elaborar e expedir ofícios, ordens de diligência e de trabalho, bem como outras providências de caráter administrativo, determinados em despachos;
V- consultar endereços e números de telefone para contato com partes, testemunhas, informantes, interessados e advogados/defensores nos sistemas de consulta disponíveis aos servidores do MPSC;
VI consultar informações sobre antecedentes criminais de indiciados;
VII - consultar informações sobre antecedentes infracionais de adolescentes em conflito com a lei;
VIII - Consultar e registrar informações sobre tramitação de processos judiciais, procedimentos extrajudiciais e procedimentos administrativos;
IX realizar degravação de audiências e outros atos judiciais, ministeriais e administrativos/policiais;
X emitir DARES, boletos do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados e documentos congêneres necessários para concretização da atuação da Promotoria de Justiça";
XI agendar data para reunião ou audiência extrajudicial, lançando o registro nos sistemas informatizados, informando os interessados;
XII - Confeccionar atas de reunião;
XIII - outras atividades de caráter administrativo da Promotoria de Justiça.
XIV outras tarefas compatíveis com as atribuições do respectivo cargo.
Art. 6º O Coordenador Administrativo designará os ocupantes dos cargos de Auxiliar do Ministério Público e de Oficial do Ministério Público para promoção de cientificações, notificações e requisições que necessitem de cumprimento presencial, bem como de conduções coercitivas e constatações, situações em que deverá ocorrer a emissão da competente Ordem de Diligência.
Art. 7º Fica revogado o Ato n. 575/2015/PGJ. (N.R.)
Art. 3º Fica acrescido o art. 8º ao Ato n. 255/2019/PGJ, com a seguinte redação:
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. (N.R.)
Art. 4º Ficam revogados o inciso V e o § 2º do art. 2º Ato n. 255/2019/PGJ.
Art. 5º O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, COMUNIQUE-SE
Florianópolis, 23 de janeiro de 2023.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça