Detalhe
Redistribui as atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de São Bento do Sul.
Revogado pelo Ato n. 615/2023/CPJ.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na
qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019
Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do
Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em
observância aos arts. 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça, na sessão de 15 de março de
2023, da proposta de redistribuição de Promotorias de Justiça da Comarca
de São Bento do Sul,
CONSIDERANDO a instalação
da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento do Sul, promovida pelo Ato
n. 234/2023/PGJ,
1ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas: Cível; da Família; Sucessões; da Infância e Juventude; Educação;
dos Registros Públicos; das Falências e Recuperações Judiciais; e atuar na
área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
na área Criminal comum, inclusive perante o Tribunal do Júri, exceto no
Juizado Especial Criminal e Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra
a Mulher; e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não
persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
3ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas: do Consumidor; do Meio Ambiente, inclusive nos procedimentos
relativos a registro de loteamento, parcelamento ou desmembramento do solo
urbano; da Moralidade Administrativa; do Controle de Constitucionalidade; da
Fazenda Pública; criminal, exclusivamente no Juizado Especial Criminal; e
atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução
penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
4ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas: Criminal, com exclusividade no Juizado da Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher, exceto nos processos relativos aos crimes dolosos
contra a vida; da Execução Penal; do Controle Externo da Atividade Policial;
da Tutela Difusa da Segurança Pública; da Ordem Tributária; da Cidadania e
Direitos Fundamentais; e nos procedimentos relativos à área
Correicional/Administrativa e de Direção do Foro. |
Art. 2º Fica revogado o
Ato n. 297/2009/CPJ.
Art. 3º Este Ato
entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE
E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 31 de
março de 2023.
FERNANDO
DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça