Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n.
738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a
necessidade de atualização dos atos normativos da instituição para adequação às
mudanças administrativas e organizacionais da nova gestão,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar
o Ato n. 481/2019/PGJ.
Art.
2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
20 de abril de 2023.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça