Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º, incisos XXII e XLIX, da Lei Complementar Estadual nº 17, de 05 de julho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público, e pelo artigo 2º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 71 de 21 de dezembro de 1992 resolve:
Art. 1º Fica alterado o nome da COORDENADORIA DO PROGRAMA DE COMBATE À FRAUDE E À SONEGAÇÃO FISCAL para COORDENADORIA CRIMINAL, permanecendo esta no âmbito do Centro das Promotorias da Coletividade.
Art. 2º - Compete à Coordenadoria Criminal:
I - coordenar o Programa de Combate à Fraude e à Sonegação Fiscal;
II - propiciar o apoio técnico à atuação do Ministério Público, no combate à violência e à criminalidade de maior potencial lesivo, especialmente nas áreas relacionadas com o crime organizado, crimes contra a ordem econômica e tributária, crimes contra o patrimônio público, crimes contra o meio ambiente e crimes contra as relações do consumo.
Art. 3º - No âmbito das respectivas áreas de atuação, as Coordenadorias previstas no artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 071, de 21 de dezembro de 1992, passam a operar, também, como centros de apoio operacional, nos termos do artigo 33 da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993.
Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato nº 253/MP/94.
Florianópolis, 13 de maio de 1999.
JOSÉ GALVANI ALBERTON
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA