Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na
qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019
Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do
Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em
observância aos arts. 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça, na sessão de 28 de junho de
2023, da proposta de adequação das atribuições das 1ª e 13ª Promotorias
de Justiça da Comarca de Criciúma,
CONSIDERANDO a
publicação da Resolução TJ n. 14, de 3 de maio de 2023, que disciplina a competência
e a instalação de Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher, criado na Comarca de Criciúma pela Lei Complementar Estadual
n. 516, de 8 de setembro de 2010 e redefine as competências da 1ª e da 2ª Vara
Criminal da Comarca,
RESOLVE:
Art.
1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Criciúma são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo
da 1ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 13ª Promotoria de Justiça;
e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução
penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na
área Criminal, perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, mediante distribuição com
a 10ª Promotoria de Justiça; e, atuar na área da Execução Penal, na execução
dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Família e nas ações e
procedimentos oriundos da Unidade Judiciária de Cooperação, instalada no
campus da UNESC. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas da Execução Penal e do Controle Externo
da Atividade Policial. |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Fazenda Pública, com exceção das
causas que versem sobre Mandado de Segurança, Falência, Concordata,
Insolvência Civil, Recuperação Judicial, Cumprimento de Cartas de Ordem e
Cartas Precatórias Cíveis e nos Acidentes de Trânsito; na área dos Registros
Públicos, da Cidadania e dos Direitos Humanos; na Curadoria do Terceiro
Setor; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não
persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
6ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Ordem Tributária; atuar
na área da Ordem Tributária, concorrentemente com as Promotorias de Justiça
das Comarcas de Forquilhinha, Içara, Lauro Muller, Urussanga, Tubarão,
Araranguá, Laguna, Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Jaguaruna,
Meleiro, Orleans, Santa Rosa do Sul, Sombrio e Turvo, exclusivamente nas
causas e procedimentos que versem sobre Crimes contra a Ordem Tributária; e,
atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
7ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Cível, perante as Varas Cíveis e no
Juizado Especial Cível e na área da Fazenda Pública, exclusivamente nas
causas que versem sobre Mandado de Segurança, Falência, Concordata,
Insolvência Civil, Recuperação Judicial, Cumprimento de Cartas de Ordem e
Cartas Precatórias Cíveis e nos Acidentes de Trânsito; na área do Consumidor;
das Sucessões; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de
não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
8ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Infância e Juventude. |
9ª Promotoria de Justiça |
Atuar, com exclusividade, na Comarca de
Criciúma, na área do Meio Ambiente, e exercer, na área do Meio Ambiente, as
atribuições de Promotoria Regional do Meio Ambiente na base territorial da
10ª Região Hidrográfica, conforme Lei Estadual n. 10.949/88 e divisão do
Anexo XIII do Ato 208/2013/PGJ, sem prejuízo das atribuições das Promotorias
de Justiça locais, em relação às Comarcas de CRICIÚMA (Criciúma, Nova Veneza,
Siderópolis, Treviso), ARARANGUÁ (Araranguá, Balneário Arroio do Silva,
Maracajá), FORQUILHINHA (Forquilhinha), IÇARA
(Içara, Balneário Rincão), MELEIRO (Meleiro, Morro Grande), SANTA ROSA DO SUL (Santa Rosa do Sul, São João do
Sul, Passo de Torres, Praia Grande), SOMBRIO (Sombrio, Balneário Gaivota),
TURVO (Turvo, Ermo, Jacinto Machado, Timbé do Sul) e URUSSANGA (Urussanga,
Morro da Fumaça, Cocal do Sul), e atuar na área da Execução Penal, na
execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de
Justiça. |
10ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo
da 2ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça; e,
atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução
penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
11ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Moralidade
Administrativa e na do Controle de Constitucionalidade; atuar nos
procedimentos correicionais e administrativos da Direção do Foro; e, atuar na
área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
12ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juizado
Especial Criminal e, com exclusividade, nas ações e procedimentos relativos à
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. |
13ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo da
1ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça; e, atuar
na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
Art. 2º Fica revogado o
Ato n. 321/2021/CPJ.
Art. 3º Este Ato
entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE
E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 04 de julho
de 2023.
FÁBIO DE
SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça