Detalhe
Revoga o Ato n. 238/2023/CPJ que redistribui as atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de São Bento do Sul.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância aos arts. 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 31 de maio de 2023, da proposta de correção do Ato n. 238/2023, para fazer constar a atribuição na área das Fundações e Terceiro Setor na 4ª Promotoria de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de São Bento do Sul são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Cível; da Família; Sucessões; da Infância e Juventude; Educação; dos Registros Públicos; das Falências e Recuperações Judiciais; e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal comum, inclusive perante o Tribunal do Júri, exceto no Juizado Especial Criminal e Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: do Consumidor; do Meio Ambiente, inclusive nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento ou desmembramento do solo urbano; da Moralidade Administrativa; do Controle de Constitucionalidade; da Fazenda Pública; criminal, exclusivamente no Juizado Especial Criminal; e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Criminal, com exclusividade no Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, exceto nos processos relativos aos crimes dolosos contra a vida; Execução Penal; Controle Externo da Atividade Policial; Tutela Difusa da Segurança Pública; Ordem Tributária; Cidadania e Direitos Fundamentais; Fundações e Terceiro Setor; e nos procedimentos relativos à área Correicional/Administrativa e de Direção do Foro |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 238/2023/CPJ.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 17 de agosto de 2023.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça