Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 19, incisos X e XX, alínea c, da Lei Complementar Estadual
n. 738/2019, que consolidou as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério
Público do Estado de Santa Catarina, e o CORREGEDOR-GERAL
DO MINISTÉRIO DO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 41, inciso VII, também da Lei Complementar Estadual n. 738/2019,
CONSIDERANDO os impactos
do Programa ATUA nas atividades funcionais dos membros do Ministério Público e os
RESOLVEM:
Art. 1º Acrescer o
parágrafo único ao art. 33 do
Ato n. 473/2021/PGJ/CGMP , que passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 33............................................................................................................
Parágrafo único. A Associação
Catarinense do Ministério Público poderá indicar 1 (um) representante para
tomar assento nas reuniões da Comissão e, quando requerer, fazer o uso da
palavra, não lhe sendo facultado participar das votações. (N.R.)
Art. 2º Este Ato entra
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 18 de
setembro de 2023.
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