Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 19, incisos X e XX, alínea c, da Lei Complementar Estadual
n. 738/2019, que consolidou as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério
Público do Estado de Santa Catarina, e o CORREGEDOR-GERAL
DO MINISTÉRIO DO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 41, inciso VII, também da Lei Complementar Estadual n. 738/2019,
CONSIDERANDO a
necessidade de promover adaptações e avanços no sistema, a partir das sugestões
deliberadas pela Comissão de Acompanhamento e Revisão do Programa ATUA, a que
alude o art. 33 do Ato n. 473/2021/PGJ/CGMP,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar os
incisos I, II, III e IV do art. 21 do Ato n. 473/2021/PGJ/CGMP, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 21. O Promotor de
Justiça que não atingir a movimentação excedente receberá cadastros
correspondentes à diferença entre essa e a movimentação individual da
Promotoria de Justiça de sua titularidade, observados os seguintes critérios:
I - 1 (um) processo ou
procedimento judicial, 1 (um) procedimento criminal, 1 (um) atendimento ou 1
(protocolo) para cada 45 (quarenta e cinco) movimentações faltantes, conforme
tabela do Anexo IV;
II - 1 (uma) notícia de
fato para cada 130 (cento e trinta) movimentações faltantes, conforme tabela do
Anexo IV;
III - 1 (um)
procedimento extrajudicial - Procedimento Preparatório, Inquérito Civil, Procedimento
Administrativo ou Procedimento Investigatório Criminal - para cada 260
(duzentas e sessenta) movimentações faltantes, conforme tabela do Anexo IV; e
IV - 1 (uma) sessão do
Tribunal do Júri para cada 900 (novecentas) movimentações faltantes ou 1350 (um
mil trezentos e cinquenta) movimentações faltantes quando realizada pelo Grupo
de Atuação Especial do Tribunal do Júri (GEJURI). (N.R.)
Art. 2º Fica acrescido
o Anexo IV ao Ato n. 473/2021/PGJ/CGMP, na forma do Anexo Único deste Ato.
Art. 3º Este Ato entra
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 21 de
novembro de 2023.
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ANEXO IV
(Ato n. 473/2021/PGJ/CGMP)
(Redação dada pelo Ato n. 896/2023/PGJ/CGMP)
Movimentações faltantes |
Cadastros judiciais a receber |
Notícias de fato a receber |
Inquéritos civis a receber |
De 0 a 224 |
0 |
0 |
0 |
De 225 a 449 |
5 |
2 |
1 |
De 450 a 674 |
10 |
3 |
2 |
De 675 a 899 |
15 |
5 |
3 |
De 900 a 1124 |
20 |
7 |
3 |
De 1125 a 1349 |
25 |
9 |
4 |
1350 ou mais |
30 |
10 |
5 |