Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, inciso V, da Lei n° 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e art. 9°, inciso XLVI, da Lei Complementar n° 17, de 05 de julho de 1982,e, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, ocorrida na sessão do dia 26 de março de 1999,
R E S O L V E :
Art. 1° As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca da Capital, conforme dispõe o art. 3°, da Lei Complementar n° 110, de 8 de janeiro de 1994, ficam fixadas de acordo com o estabelecido no quadro abaixo:
1° Promotor de Justiça | oficiará perante o Juízo da 1ª Vara Criminal. |
2° Promotor de Justiça | oficiará perante o Juízo da 2ª Vara Criminal. |
3° Promotor de Justiça | oficiará perante o Juízo da 3ª Vara Criminal. |
4° Promotor de Justiça | oficiará perante o Juízo da 4ª Vara Criminal. |
5° Promotor de Justiça | oficiará perante o Juízo da Auditoria Militar. |
6° Promotor de Justiça | oficiará perante o Juízo da Vara de Execuções Penais. |
7° Promotor de Justiça | oficiará perante o Juízo da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões. |
8° Promotor de Justiça | oficiará perante o Juízo da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões. |
9° Promotor de Justiça | oficiará perante o Juízo da Vara da Infância e Juventude (processos de numeração par). |
10° Promotor de Justiça | oficiará perante o Juízo da Vara da Infância e Juventude (processos de numeração impar). |
11° Promotor de Justiça | oficiará perante o Juízo da Vara dos Feitos da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho ¿ 1° cartório (processos de numeração impar). |
12° Promotor de Justiça | oficiará perante o Juízo da Vara dos Feitos da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho ¿ 2° cartório (processos de numeração impar). |
13° Promotor de Justiça | oficiará perante o Juízo da 1ª , 2ª e 3ª Varas Cíveis; Vara de Precatórios e Turma de Recursos. |
14° Promotor de Justiça | oficiará perante o Juízo da 4ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis; Juizado Especial Cível; Vara de Precatórias e Curadoria de Defesa da Moralidade Administrativa. |
15° Promotor de Justiça | oficiará perante as Curadorias de Defesa do Meio Ambiente e de Defesa do Consumidor. |
16° Promotor de Justiça | oficiará perante à área criminal do Fórum Regional do Estreito. |
17° Promotor de Justiça | oficiará perante o Juízo da Vara dos Feitos da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho ¿ 1° cartório (processos de numeração par). |
18° Promotor de Justiça | oficiará perante o Juízo da Vara dos Feitos da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho ¿ 2° cartório (processos de numeração par). |
19° Promotor de Justiça | oficiará perante o Fórum Regional do Norte da Ilha; e na Curadoria de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações. |
20° Promotor de Justiça | oficiará perante à área de Execução Fiscal; e no Programa de Combate à Fraude e à Sonegação Fiscal. |
21° Promotor de Justiça | oficiará perante à área cível e no Juizado Especial Cível do Fórum Regional do Estreito. |
Art. 2° Este ato entrará em vigor a partir do dia 1° de abril de 1999.
Florianópolis, 29 de março de 1999.
MOACYR DE MORAES LIMA FILHO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA