Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pelo art. 19, inciso X, da Lei Complementar Estadual n.
738, de 23 de janeiro de 2019, que consolidou as Leis que instituem a Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescer ao
Ato n. 244/2019/PGJ o segundo e o terceiro Considerandos, com a seguinte redação:
.......................................................................................................................
CONSIDERANDO a necessidade de aproximação e uniformização de
entendimentos entre os Órgãos da Instituição, visando evitar a defesa de teses
contraditórias;
CONSIDERANDO que a participação das Coordenadorias de Recursos nas
reuniões dos Conselhos Consultivos dos Centros de Apoio Operacional do
Ministério Público, naquelas oportunidades em que serão discutidas matérias
afetas às suas áreas de atuação, contribui para o aprimoramento e otimização da
atuação do Ministério Público nas diferentes instâncias judiciais. (N.R.)
Art. 2º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 11 do Ato n. 244/2019/PGJ, com a seguinte redação:
Art. 11.
............................................................................................................
.........................................................................................................................
Parágrafo
único. As Coordenadorias de Recursos, por seus Coordenadores, Coordenadores
Adjuntos ou Membros Assessores, terão assento perante os integrantes do
Conselho Consultivo e poderão fazer uso da palavra, ou externar por outro modo
sua posição, sempre que a matéria em debate afetar sua área de atuação,
devendo, para tanto, ser notificadas acerca das pautas das reuniões ordinárias
e extraordinárias e consultadas acerca da necessidade de sua participação.
(N.R.)
Art.
2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
22 de janeiro de 2024.
FÁBIO DE
SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça