Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na
qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019 - Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em
observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça,
na sessão de 29 de novembro de 2023,
da proposta de redistribuição das atribuições das Promotorias de Justiça da
Comarca de Penha,
RESOLVE:
Art.
1º As atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Penha são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Cível Comum; do Consumidor;
do Meio Ambiente; da Infância e Juventude; da Curadoria de Fundações e
Terceiro Setor; da Cidadania e Direitos Fundamentais; da Família; das
Sucessões; da Fazenda Pública; dos Registros Públicos; das Falências e
Recuperações Judiciais; da Educação; nos procedimentos Administrativos e
Correcional da Direção do Foro; e atuar na área da Execução Penal, na execução
dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Criminal Comum; do Tribunal
do Júri; da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e nos feitos
relativos aos crimes contra criança e adolescente; no Juizado Especial
Criminal; do Controle da Constitucionalidade; da Ordem Tributária; do
Controle Externo da Atividade Policial; da Tutela Difusa da Segurança
Pública; da Execução Penal; e da Moralidade Administrativa. |
Art. 2º Este Ato
entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 08 de fevereiro de 2024.
FÁBIO DE
SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça