Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições previstas no art. 18, inciso XX, alínea "c", da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, e
Considerando a necessidade de o Procurador-Geral de Justiça fixar as linhas de atuação para as Promotores de Justiça com atuação regional;
Considerando constituir objetivo da Procuradoria-Geral de Justiça fomentar a atuação conjunta e integrada de todos os órgãos de execução do Ministério Público do Meio Ambiente;
Considerando os encaminhamentos do seminário organizado pelo Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente e Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional "O Ministério Público e uma nova abordagem de atuação na defesa do meio ambiente", realizado nos dias 02 e 03 de setembro de 2010, voltado à capacitação das Promotorias Regionais e Naturais para uma atuação integrada nas diferentes regiões hidrográficas do Estado de Santa Catarina;
Considerando, por fim, o Plano Geral de Atuação do Ministério Público;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam estabelecidas como linhas gerais e prioritárias, em relação ao biênio 2010/2011, para as Promotorias Regionais Ambientais do Estado:
1 Saneamento básico
1.1 Esgotamento Sanitário: Auxiliar os Promotores Naturais das respectivas comarcas na efetivação das políticas públicas afetas ao programa do saneamento básico (IC 04/04), mediante a assinatura dos ajustamentos de conduta do saneamento básico em todos os municípios que integram as comarcas da regional. Adequar a Política Municipal de Saneamento Básico às diretrizes da política nacional e estadual (Lei 11.445/07 e Lei 13.517/06); Regulamentação e estruturação da vigilância sanitária; Acompanhar a elaboração de anteprojeto do código sanitário municipal; Capacitar gestores e técnicos municipais; Entidade Reguladora; Plano Municipal de Saneamento Básico; Elaboração de Projetos; Implementação, intensificação da fiscalização municipal dos sistemas individuais de tratamento esgoto sanitário, através dos alvarás e habite-se (projetos hidrossanitários).
1.2 Resíduos Sólidos: Proceder as medidas necessárias à adequação dos Aterros Sanitários do Estado, dando continuidade ao Programa Lixo Nosso de Cada Dia, observando-se as novas diretrizes da lei federal 12.305/10.
2 Ordem Urbanística
Estimular programas gerais e setoriais voltados à Regularização Fundiária Urbana e a Regularização das Áreas de Preservação Permanente em Áreas Urbanas Consolidadas.
3 Recursos Hídricos
Fomentar a atuação dos Comitês de Bacias Hidrográficas.
4 Áreas Prioritárias de Preservação
Fomentar a recuperação de áreas de preservação permanente, incentivando técnicas e alternativas de recuperação, averbação e restauração de áreas de reserva legal, em série e mediante conectividade de remanescentes florestais nativos, e constituição de corredores ecológicos.
Proceder o apoio às Unidades de conservação existentes em cada Região Hidrográfica.
5 Gestão Ambiental Municipal
Fomentar a estruturação da Política Municipal do Meio Ambiente, mediante a criação e/ou estruturação dos conselhos municipais, Fundos Municipais e demais órgãos municipais de atuação.
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de outubro de 2010.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
JOSÉ EDUARDO OROFINO DA LUZ FONTES