Detalhe
Redistribui as atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú, revogando-se os Atos n. 472/2017/CPJ, n. 421/2019/CPJ e n. 157/2020/CPJ.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 - Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO,
em observância ao art. 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na
sessão de 27 de março de 2024, da
proposta de redistribuição das atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca
de Balneário Camboriú; e
CONSIDERANDO
a edição do Ato n. 225/2024/PGJ, que instalou a 10ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Balneário Camboriú,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que
integram Comarca de Balneário Camboriú são
assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na
área Criminal, perante
a Vara Regional de
Garantias da Comarca
de Balneário Camboriú, em
todas as audiências de custódia
da 5ª região -Comarcas de Balneário Camboriú, Camboriú, Itapema, Porto Belo, São João Batista e
Tijucas -e nos feitos criminais da
Comarca de Balneário Camboriú até
o oferecimento da
denúncia, mediante distribuição com a 8ª Promotoria de Justiça, excetuadas
as áreas especializadas; na área
da Ordem Tributária;
e na área
da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução
penal formulados por
esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal perante a 1ª
Vara Criminal de Balneário Camboriú e,
com exclusividade, na área do Tribunal do Júri, inclusive nos procedimentos relativos
aos crimes dolosos contra a vida da Violência Doméstica e Familiar; e na área
da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de
Justiça. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Família, das Sucessões,
perante a 1ª Vara Cível e a Vara Regional de Garantias da Comarca de Balneário Camboriú. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas da Infância e Juventude;
da Educação e perante a 2ª Vara Cível. |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas do Meio Ambiente;
dos Registros Públicos; perante a 3ª e 4ª Varas Cíveis; atuar na área da
Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por
esta Promotoria de Justiça; e perante a Vara Regional de Garantias da Comarca
de Balneário Camboriú. |
6ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas da Cidadania e Direitos
Fundamentais; da Curadoria de Fundações e Terceiro Setor; do Consumidor; perante
a Unidade Estadual de Direito Bancário e a Vara Regional de Garantias de
Balneário Camboriú; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos
de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
7ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o
Juizado Especial Criminal; na área da
Execução Penal; e na área Cível,
perante o Juizado Especial Cível. |
8ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a
Vara Regional de Garantias da Comarca
de Balneário Camboriú, em todas as
audiências de custódia da 5ª região Comarcas de Balneário Camboriú, Camboriú,
Itapema, Porto Belo, São João Batista e Tijucas -e nos feitos criminais
da Comarca de Balneário
Camboriú até o oferecimento da denúncia,
mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça, excetuadas as áreas especializadas;
atuar na área do Controle Externo da
Atividade Policial; e na área da
Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados
por esta Promotoria de Justiça. |
9ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas da Moralidade Administrativa, do Controle de Constitucionalidade; da Fazenda
Pública; atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não
persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e perante a Vara Regional de
Garantias da Comarca de Balneário
Camboriú. |
10ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a
2ª Vara Criminal de Balneário Camboriú, exceto nas infrações penais de menor
potencial ofensivo; e na área da Execução Penal, na execução dos acordos de
não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
Art. 2º Ficam revogados os Atos n. 472/2017/CPJ, n. 421/2019/CPJ e n. 157/2020/CPJ.
Art. 3º Este
Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
1º de abril de 2024.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça