Detalhe
Redistribui as atribuições das Promotorias de
Justiça da Comarca de Camboriú, revogando-se o Ato n. 239/2023/CPJ.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na
qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em
observância aos art. 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça, na sessão de 27 de março de
2024, da proposta de redistribuição de Promotorias de Justiça da Comarca
de Camboriú,
RESOLVE:
Art.
1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Camboriú são assim fixadas:
1ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas Cível; Família; Sucessões; Infância e
Juventude; da Educação;
Fazenda Pública; nos procedimentos administrativos e correicionais da
Direção do Foro;
e atuar na área
da Execução Penal,
na execução dos acordos
de não persecução
penal formulados por esta
Promotoria de Justiça;
e perante a Vara
Regional de Garantias
da Comarca de Balneário Camboriú, excetuadas as audiências
de custódia. |
2ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
na área criminal, inclusive perante a Vara Regional de
Garantias da Comarca
de Balneário Camboriú, , excetuadas as audiências de
custódia, em metade dos
feitos, mediante
distribuição com a
3ª Promotoria de Justiça, e
com exclusividade no
Juizado Especial Criminal; na
área da Moralidade Administrativa; na
área do Controle de Constitucionalidade; e
atuar na área
da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução
penal formulados por
esta Promotoria de Justiça. |
3ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
na área criminal, inclusive perante a Vara Regional de
Garantias da
Comarca de Balneário Camboriú, excetuadas as audiências de custódia, em metade
dos feitos, mediante distribuição com
a 2ª Promotoria
de Justiça, e com
exclusividade no Juizado
da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, exceto os crimes
dolosos contra a vida; na área do Meio Ambiente, inclusive nos procedimentos
relativos ao registro de loteamento, parcelamento e
desmembramento do solo urbano; na
área do Consumidor;
e atuar na área
da Execução Penal,
na execução dos acordos
de não persecução
penal formulados por esta
Promotoria de Justiça. |
4ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
na área criminal, inclusive perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Balneário
Camboriú, excetuadas as audiências de custódia, exclusivamente perante o
Tribunal do Júri e inclusive nos crimes dolosos contra a vida de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher; nas áreas da Execução Penal; Ordem Tributária;
do Controle Externo da Atividade
Policial; da Tutela Difusa da Segurança Pública; da Cidadania e Direitos Fundamentais; das Fundações
e Terceiro Setor; dos Registros
Públicos e das Falências e Recuperações Judiciais |
Art. 2º Fica revogado o
Ato n. 239/2023/CPJ.
Art. 3º Este Ato
entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE
E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 1º de
abril de 2024.
FÁBIO DE
SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça