Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XX, alíneas "c" e "j", da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, que consolida as leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 5º do art. 1º e o art. 7º, ambos do Ato n. 721/2022/PGJ, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ............................................................................................................
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§ 5º Ao servidor comissionado poderá ser concedido auxílio-financeiro apenas para o custeio de curso externo de curta duração e de curso de pós-graduação em nível de especialização e, neste último caso, com exigência de tempo de serviço igual ou superior a 3 (três anos).
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Art. 7º O custeio para participação nas ações de capacitação para membro do Ministério Público será permitido, inclusive, nas hipóteses de férias e licenças ou qualquer outro afastamento legal.
Parágrafo único. Por força das disposições contidas nos arts. 98 e 102 da Lei Estadual n. 6.745/1985, o custeio para participação nas ações de capacitação previsto no caput somente se aplica aos servidores do Ministério Público que estejam no efetivo exercício do cargo." (N.R.)
Art. 2º Este Ato entra em vigor da data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de abril de 2024.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procuradora-Geral de Justiça