Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso X, XIV, "o", e XIX, alínea "f" da lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, e pelo art. 3° do Ato n. 446/2013/PGJ
CONSIDERANDO o tempo decorrido desde a última atualização, em 4 de fevereiro de 2022, e a variação do IPCA verificada nesse período, a qual alcançou 11,138110%, conforme apuração realizada no Processo Administrativo n. 2024/001931:RESOLVE:Art. 1° Alterar o valor fixado para indenização de transporte aos membros do Ministério Público de Santa Catarina, de que trata o art. 3° do Ato 446/2013/PGJ, conforme tabela abaixo:
DISTANCIA (KM) |
VALOR (R$) |
0 a 100 |
3.642,62 |
101
a 150 |
4.249,72 |
151
a 200 |
4.856,82 |
201 a 250 |
5.261 ,57 |
251 a 300 |
6.880,49 |
301
a 350 |
7.082,87 |
351 a 400 |
7.285,26 |
401 a 450 |
7.487,61 |
451
a 500 |
8.904,19 |
501 a 600 |
9.106,57 |
601
a 650 |
9.308,93 |
Acima de 650 |
9.511 |