Detalhe
Altera o Ato n. 255/2019/PGJ,
que dispõe sobre as atribuições das Secretarias das Promotorias de Justiça do
Ministério Público de Santa Catarina.
O PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA,
no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 19, inciso XIX, alínea
"a" e "d", da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de
2019, que consolida as leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a
necessidade de definir, na ausência do policial militar CTISP, servidor que
deverá ser acionado para atendimento/acompanhamento de eventual sinistro em
unidades sob administração direta do MPSC, e
CONSIDERANDO a decisão exarada
no processo administrativo n. 2023/29374,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o
inciso XXIX do art. 2º do Ato n. 255/2019/PGJ, que passa a vigorar, ainda, acrescido
do § 4º e do inciso XXX, com as seguintes redações:
Art. 2º ...........................................................................................................
........................................................................................................................
XXIX
acompanhar eventual sinistro ocorrido nas unidades sob administração direta do MPSC durante afastamento
do policial militar CTISP;
XXX exercer outras
atribuições compatíveis com a natureza, a estrutura e os serviços da Secretaria
das Promotorias de Justiça.
........................................................................................................................
§ 4º O servidor que for
acionado para exercer a atividade prevista no inciso XXIX fora do horário de
expediente terá contabilizadas como horas extraordinárias aquelas trabalhadas do
momento do acionamento até o término dos trabalhos, na proporção fixada no Ato
n. 783/2017/PGJ." (NR)
Art. 2º Este Ato entra
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE, COMUNIQUE-SE
Florianópolis, 4 de
abril de 2024.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de
Justiça