Detalhe
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA,
no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei
Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que
instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO,
em observância ao art. 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça, na sessão de 19 de junho de 2024, da proposta de redistribuição de
atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Piçarras,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça
que integram Comarca de Balneário Piçarras são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar
nas Áreas Cível; Cidadania e Direitos Fundamentais; Curadoria de Fundações e
Terceiro Setor; Família; Fazenda Pública; Infância e Juventude; Falência e
Recuperações Judiciais; Sucessões; Controle de Constitucionalidade; Meio
Ambiente; Registros Públicos; Moralidade Administrativa; Controle
Externo da Atividade Policial e na Tutela Difusa da Segurança Pública; nos
processos e procedimentos relativos a correição e direção do foro; e atuar na
área da Execução Penal exclusivamente na execução dos acordos de não
persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na Área Criminal, inclusive perante a
Vara Regional de Garantias da Comarca de Itajaí; e nas áreas da Execução
Penal, da Ordem Tributária e do Consumidor. |
Art.
2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Fica revogado o Ato n. 41/2023/CPJ.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
19 de junho de 2024.
PAULO ANTÔNIO LOCATELLI
Procurador-Geral de Justiça, em exercício