Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em
exercício, na qualidade de PRESIDENTE DO
COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro
de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério
Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em
observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça, na sessão de 19 de junho de 2024, da proposta de redistribuição das
atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Penha,
RESOLVE:
Art.
1º As atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Penha são assim fixadas:
1ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas Cível Comum; do Consumidor; do Meio Ambiente; da Infância e
Juventude; da Curadoria de Fundações e Terceiro Setor; da Cidadania e
Direitos Fundamentais; da Família; das Sucessões; da Fazenda Pública; dos
Registros Públicos; das Falências e Recuperações Judiciais; da Educação; nos
procedimentos Administrativos e Correcional da Direção do Foro; e atuar na
área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas Criminal Comum, inclusive perante a Vara Regional de Garantias da Comarca
de Itajaí; do Tribunal do Júri; da Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher e nos feitos relativos aos crimes contra criança e adolescente; no
Juizado Especial Criminal; do Controle da Constitucionalidade; da Ordem
Tributária; do Controle Externo da Ativida de Policial; da Tutela Difusa da
Segurança Pública; da Execução Penal; e da Moralidade Administrativa. |
Art. 2º Fica revogado o
Ato n. 97/2024/CPJ.
Art. 3º Este Ato
entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 19 de junho de 2024.
PAULO
ANTÔNIO LOCATELLI
Procurador-Geral
de Justiça, em exercício