Detalhe
Redistribui as atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Blumenau, revogando-se o Ato n. 724/2022/CPJ.Revogado pelo Ato n. 580/2024/CPJ.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício,
na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019 - Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em
observância aos arts. 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça, na sessão de 19 de junho de
2024, da proposta de alteração das atribuições das Promotorias de Justiça
da Comarca de Blumenau,
RESOLVE:
Art.
1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram Comarca de Blumenau são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar
na área Criminal Comum, perante a Vara Regional de
Garantias, nos feitos de competência da Comarca de Blumenau, mediante distribuição com a
2ª, 9ª e
10ª Promotorias de Justiça; atuar nas audiências
de custódia da 7ª
Região, incluídos os requerimentos próprios
do ato, mediante distribuição
com a 2ª, 9ª e 10ª Promotorias de Justiça, exceto nas das áreas
especializadas da Comarca de Blumenau;
perante a 1ª Vara Criminal, mediante
distribuição com a 9ª Promotoria de Justiça; e, atuar na área da Execução
Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por
esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal Comum, perante a Vara
Regional de Garantias, nos feitos de competência da Comarca de Blumenau, mediante distribuição com a 1ª,
9ª e 10ª
Promotorias de Justiça; atuar nas audiências
de custódia da 7ª
Região, incluídos os requerimentos próprios
do ato, mediante distribuição
com a 1ª, 9ª e 10ª Promotorias de Justiça, exceto nas das áreas
especializadas da Comarca de Blumenau;
perante a 2ª Vara Criminal, mediante
distribuição com a 10ª Promotoria de Justiça; e, atuar na área da Execução
Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por
esta Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas da Família e das
Sucessões, nos feitos da 2ª Vara da Família, Órfãos e Sucessões, na área
Cível, nos feitos da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas Cíveis e do Juizado Especial
Cível; na área da Fazenda Pública, exclusivamente nas ações acidentárias. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Infância e Juventude, exceto
nos feitos relativos a atos infracionais e na tutela da socioeducação e nos
procedimentos individuais relativos à evasão escolar; e na proteção dos
interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à
adolescência. |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área do Meio Ambiente, exclusivamente na
preservação do patrimônio cultural, histórico, turístico e paisagístico e nas
causas e procedimentos que versem sobre ordem urbanística, parcelamento do
solo, registro de loteamentos, poluição visual e poluição sonora (meio
ambiente artificial); atuar na área da Cidadania e Direitos Fundamentais, com
exclusividade nas causas e procedimentos que versem sobre acessibilidade,
trânsito e mobilidade urbana; atuar nas áreas Cível e Criminal, nas causas e
procedimentos que versem sobre Falência, Recuperação de Empresas, Insolvência
Civil e matérias correlatas, inclusive executivos fiscais; e, atuar na área
da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados
por esta Promotoria de Justiça. |
6ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas da Moralidade Administrativa e da
Fazenda Pública, com exclusividade nas causas e procedimentos que versem
sobre concursos públicos e servidores (compreendidas todas as formas de
provimento de cargos, empregos e funções públicas, inclusive terceirização de
mão de obra e contratação em regime temporário; criação, transformação e
extinção de cargos, empregos e funções; desvio de função; sistema
remuneratório e jornada de trabalho; aposentadoria e afastamentos
temporários; abuso nas relações hierárquicas) e, mediante distribuição com a
14ª Promotoria de Justiça, nas demais causas e procedimentos a elas afetos,
observada a devida compensação em cada área; e, atuar na área da Execução
Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta
Promotoria de Justiça. |
7ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Ordem Tributária; atuar na Ordem
Tributária, concorrentemente com as Promotorias de Justiça das Comarcas de
Ascurra, Ibirama, Ituporanga, Pomerode, Presidente Getúlio, Rio do Campo, Rio
do Oeste, Taió, Trombudo Central, Gaspar, Indaial, Rio do Sul e Timbó,
exclusivamente nas causas e procedimentos que versem sobre Crimes contra a
Ordem Tributária; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos
de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
8ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área criminal, nos feitos relativos a
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; atuar na área do Controle
Externo da Atividade Policial; e, atuar na área da Execução Penal, na
execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria
de Justiça. |
9ª Promotoria de Justiça |
Atuar
na área Criminal
Comum, perante a Vara Regional de Garantias, nos feitos de competência
da Comarca de Blumenau, mediante distribuição com a 1ª, 2ª
e 10ª Promotorias de Justiça; atuar nas audiências
de custódia da 7ª
Região, incluídos os requerimentos próprios
do ato, mediante distribuição
com a 1ª, 2ª e 10ª Promotorias de Justiça, exceto nas das áreas
especializadas da Comarca de Blumenau;
perante a1ª Vara Criminal, mediante distribuição com a
1ª Promotoria de Justiça; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados
por esta Promotoria
de Justiça. |
10ª Promotoria de Justiça |
Atuar
na área Criminal
Comum, perante a Vara Regional de Garantias, nos feitos de competência
da Comarca de Blumenau, mediante distribuição com a 1ª, 2ª
e 9ª Promotorias de Justiça; atuar
nas audiências de custódia
da 7ª Região,
incluídos os requerimentos próprios
do ato, mediante distribuição
com a 1ª, 2ª e 9ª Promotorias de
Justiça, exceto nas das áreas
especializadas da Comarca de Blumenau;
perante a2ª Vara Criminal, mediante distribuição com a
2ª Promotoria de Justiça; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados
por esta Promotoria de Justiça.. |
11ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, nos feitos do
Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a
mulher, com exclusividade nas ações e procedimentos relativos ao juizado
especial criminal; atuar na área cível perante à Unidade Judiciária da FURB;
e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução
penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
12ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas da Família e das
Sucessões, nos feitos da 1ª Vara da Família, Órfãos e Sucessões; atuar na
área Cível, nos feitos da Vara de Direito Bancário; atuar na área dos
Registros Públicos; atuar, na área da Fazenda Pública, exclusivamente nos
executivos fiscais |
13ª Promotoria de Justiça |
Atuar, com
exclusividade, na Comarca de Blumenau, na área do Meio Ambiente, e exercer,
na área do Meio Ambiente, as atribuições de Promotoria Regional do Meio
Ambiente na base territorial da 7ª Região Hidrográfica, conforme Lei Estadual
n. 10.949/88 e divisão do Anexo XIII do Ato 208/2013/PGJ, sem prejuízo das
atribuições das Promotorias de Justiça locais, em relação às Comarcas de
BLUMENAU (Blumenau), ASCURRA(Ascurra, Apiúna, Rodeio), BRUSQUE (Brusque,
Botuverá, Guabiruba), GASPAR (Gaspar, Ilhota), INDAIAL (Indaial), ITAIÓPOLIS
(Itaiópolis), PAPANDUVA
(apenas em relação a Papanduva), POMERODE (Pomerode) e TIMBÓ (Timbó, Benedito
Novo, Doutor Pedrinho, Rio dos Cedros), e atuar na área da Execução Penal, na
execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria
de Justiça. |
14ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas da Moralidade
Administrativa e da Fazenda Pública, com exclusividade nas causas e
procedimentos que versem sobre licitações, contratos e convênios públicos de
qualquer natureza e, mediante distribuição com a 6ª Promotoria de Justiça,
nas demais causas e procedimentos a elas afetos, observada a devida
compensação em cada área; na área do Controle Concentrado da
Constitucionalidade de leis e atos municipais; e, atuar na área da Execução
Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta
Promotoria de Justiça. |
15ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área do Consumidor; na área da
Curadoria de Fundações e do Terceiro Setor; na área da Cidadania e Direitos
Fundamentais; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de
não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
16ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Execução Penal. |
17ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Infância e Juventude,
nos feitos relativos a atos infracionais e na tutela difusa e coletiva da
socioeducação; e nos procedimentos individuais relativos à evasão escolar. |
Art. 2º Fica revogado o
Ato n. 724/2022/CPJ.
Art. 3º Este Ato
entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 19 de
junho de 2024.
PAULO
ANTÔNIO LOCATELLI
Procurador-Geral de
Justiça, em exercício