Detalhe
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 41, incisos I e VII, da Lei Complementar Estadual n.
738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação da Lei Orgânica do Ministério
Público de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Regimento Interno da
Corregedoria-Geral do Ministério Público ao Ato n. 344/2024/PGJ/CGMP, que
institui o Regulamento do Curso de Ingresso e Vitaliciamento, como etapa
obrigatória do processo de vitaliciamento na carreira do Ministério
Público,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o parágrafo único ao art. 87 do Ato n. 55/2020/CGMP,
com a seguinte redação:
"Art. 87
....................................................................................................
Parágrafo único. Esses quesitos serão analisados nos relatórios
trimestrais de desempenho funcional e nos relatórios circunstanciados parcial e
final sempre que no procedimento de estágio probatório houver informações que
permitam a sua avaliação, de modo a verificar a conveniência da permanência e
do vitaliciamento na carreira do membro do Ministério Público.
Art. 2º Ficam revogados os incisos VI e VII do caput e o inciso IX
do §1º do art. 91 do Ato n. 55/2020/CGMP.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 04 de julho de 2024
[assinado digitalmente]
FÁBIO
STRECKER SCHMITT
Corregedor-Geral
do Ministério Público