Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA, no cumprimento das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso
XIX, alínea a, da Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019
que consolida as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do
Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO que o
Ministério Público é instituição que detém autonomia administrativa, nos termos
do art. 127, § 2º, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que os cargos
que compõem os quadros dos cargos de provimento efetivo e em comissão do
Ministério Público foram lotados na estrutura de apoio técnico e administrativo
de seus órgãos pelo
Ato n. 385/2013/PGJ , devendo a sua redistribuição, no interesse
do serviço público, se dar por Ato do Procurador-Geral de Justiça, e
CONSIDERANDO os autos dos
Procedimentos Administrativos n. 2024/011101 e 2024/013583,
RESOLVE:
Art. 1º O cargo do quadro de
provimento efetivo do Ministério Público presente no Anexo I deste Ato fica
redistribuído entre os órgãos nele indicados.
Art. 2º O Anexo I do
Ato n. 385/2013/PGJ passa a constar com a alteração apresentada no Anexo I do presente
Ato.
Art. 3º Este Ato entra em
vigor a contar de 2 de julho de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 28 de junho
de 2024.
DURVAL
DA SILVA AMORIM
Procurador-Geral de Justiça, em exercício
ANEXO I
ATO N. 493/2024/PGJ
REDISTRIBUIÇÃO DE
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO |
|||
DE |
PARA |
||
COORDENADORIA DE
PLANEJAMENTO |
COORDENADORIA DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL |
||
Cargo |
Qtd. |
Cargo |
Qtd. |
Auxiliar do Ministério Público |
1 |
Auxiliar do Ministério Público |
1 |