Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA, no cumprimento das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso
XIX, alínea a, da Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019
que consolida as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do
Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO que o
Ministério Público é instituição que detém autonomia administrativa, nos termos
do art. 127, § 2º, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que os cargos
que compõem os quadros dos cargos de provimento efetivo e em comissão do
Ministério Público foram lotados na estrutura de apoio técnico e administrativo
de seus órgãos pelo Ato n. 385/2013/PGJ, devendo a sua redistribuição, no interesse
do serviço público, se dar por Ato do Procurador-Geral de Justiça, e
CONSIDERANDO os autos dos
Procedimentos Administrativos n. 2024/011101 e 2024/013583,
RESOLVE:
Art. 2º O Anexo I do Ato n.
385/2013/PGJ passa a constar com as alterações apresentadas no Anexo I do
presente Ato.
Art. 3º Os servidores
ocupantes dos cargos redistribuídos serão relotados para os órgãos de destino
de seus cargos.
Art. 4º Este Ato entra em
vigor a contar de 15 de julho de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 28 de junho de 2024.
DURVAL
DA SILVA AMORIM
Procurador-Geral de Justiça, em exercício
ANEXO I
ATO N. 495/2024/PGJ
REDISTRIBUIÇÃO DE
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO |
|||
DE |
PARA |
||
GERÊNCIA DE COMPRAS |
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO |
||
Cargo |
Qtd. |
Cargo |
Qtd. |
Técnico do Ministério Público |
1 |
Técnico do Ministério Público |
1 |
DE |
PARA |
||
COORDENADORIA DE
PLANEJAMENTO |
COORDENADORIA DE FINANÇAS
E CONTABILIDADE |
||
Cargo |
Qtd. |
Cargo |
Qtd. |
Técnico Contábil |
1 |
Técnico Contábil |
1 |