Detalhe
Redistribui as
atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Curitibanos, revogando-se
o Ato n. 568/2023/CPJ.
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n.
738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO,
em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23
de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores
de Justiça, na sessão de 31 de julho de 2024, da proposta de redistribuição das
atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Curitibanos,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça
que integram a Comarca de Curitibanos são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas da Família, das
Sucessões, da Infância e Juventude,
do Consumidor, da Cidadania e dos Direitos
Fundamentais, da Curadoria de Fundações e do Terceiro Setor e dos
Registros Públicos; atuar na área
Criminal Comum, perante o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher, exceto no procedimentos relativos
aos crimes dolosos contra a vida e nas Cartas Precatórias; atuar na
área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta
Promotoria de Justiça; e perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de
Lages. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Cível Comum; na área do
Controle de Constitucionalidade; na área da Fazenda Pública; na área das
Falências e Recuperações Judiciais; na área da Moralidade Administrativa; na
área do Meio Ambiente; na área da
Ordem Tributária; atuar perante o Juizado Especial Criminal, exceto nas
Cartas Precatórias; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e
atuar nos procedimentos administrativos e correicionais da Direção do Foro. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal Comum, inclusive
perante a Vara Regional de Garantias
da Comarca de Lages e exceto perante o Juizado Especial Criminal, Juizado de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Cartas Precatórias; atuar
perante o Tribunal do Júri; e, atuar na área da Execução Penal, com
exclusividade, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por
esta Promotoria de Justiça. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da Vara Regional
de Execução Penal, exceto nos processos de execução penal relativos às
penas privativas de liberdade em
regime fechado e semiaberto, em
cumprimento nas Unidades Prisionais sediadas nas Comarcas de Lages e de Caçador; nas Cartas
Precatórias; atuar na área do
Controle Externo da Atividade Policial; e, na área da Tutela difusa da
Segurança Pública. |
Art.
2º Fica revogado o Ato n. 568/2023/CPJ.
Art.
3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
31 de julho de 2024.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça