Detalhe
Redefine as atribuições das Promotorias de Justiça
Regionais com atuação na área da Ordem Tributária.
O PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pelo art. 20, § 2º, art. 21, inciso XII, e art. 47, todos da Lei Complementar
n. 738, de 23 de janeiro de 2019, que consolidou as Leis que instituem a Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO as
informações e documentos contidos nos autos do Processo Administrativo n. 2018/019185;
e
CONSIDERANDO, em
observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, a deliberação tomada pelo Órgão Especial do Colégio de
Procuradores de Justiça, na sessão de 31 de julho de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º As Promotorias
de Justiça regionais de defesa da Ordem Tributária e suas atribuições são as
seguintes:
6ª Promotoria de
Justiça de Criciúma |
Atuar na área da Ordem Tributária
relativamente às atribuições locais e regionais na Comarca de Criciúma e
atribuições regionais nas Comarcas de Forquilhinha, Içara, Lauro Muller,
Urussanga, Tubarão, Araranguá, Laguna, Armazém, Braço do Norte, Capivari de
Baixo, Jaguaruna, Meleiro, Orleans, Santa Rosa do Sul, Sombrio e Turvo; e,
atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução
penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
8ª Promotoria de
Justiça de Lages |
Atuar na área da Ordem Tributária relativamente
às atribuições locais e regionais na Comarca de Lages e atribuições regionais
nas Comarcas de São Joaquim, Anita Garibaldi, Bom Retiro, Campo Belo do Sul,
Correia Pinto, Otacílio Costa, Urubici, Caçador, Campos Novos, Curitibanos,
Joaçaba, Porto União, Videira, Capinzal, Catanduvas, Fraiburgo, Herval
d'Oeste, Ipumirim, Lebon Régis, Santa Cecília e Tangará; e, atuar na área da
Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados
por esta Promotoria de Justiça. |
6ª Promotoria de Justiça
de Chapecó |
Atuar na área da Ordem Tributária
relativamente às atribuições locais e regionais na Comarca de Chapecó e
atribuições regionais nas Comarcas de Xanxerê, Abelardo Luz, Campo Erê,
Coronel Freitas, Cunha Porã, Maravilha, Modelo, Palmitos, Pinhalzinho, Ponte
Serrada, Quilombo, São Carlos, São Domingos, São Lourenço do Oeste, Xaxim,
Concórdia, São Miguel do Oeste, Anchieta, Descanso, Dionísio Cerqueira, Itá,
Itapiranga, São José do Cedro e Seara; e, atuar na área da Execução Penal, na
execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria
de Justiça. |
11ª PJ da Comarca de Itajaí |
Atuar na área da Ordem Tributária
relativamente às atribuições locais e regionais na Comarca de Itajaí e
atribuições regionais nas Comarcas de Balneário Camboriú, Brusque, Camboriú,
Itapema, Navegantes, Tijucas, Balneário Piçarras, Porto Belo e São João
Batista; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não
persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
11ª PJ da Comarca de Joinville |
Atuar na área da Ordem Tributária
relativamente às atribuições locais e regionais na Comarca de Joinville e
atribuições regionais nas Comarcas de Jaraguá do Sul, São Francisco do Sul,
Araquari, Barra Velha, Garuva, Guaramirim, Itapoá, Canoinhas, Mafra, São
Bento do Sul, Itaiópolis, Papanduva e Rio Negrinho; e, atuar na área da
Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados
por esta Promotoria de Justiça. |
20ª PJ da Comarca da Capital |
Atuar na área da
Ordem Tributária relativamente às atribuições locais e regionais na Comarca
da Capital e atribuições regionais nas Comarcas de Biguaçu, Garopaba, Imaruí,
Imbituba, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz e São José; e, atuar na área da
Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados
por esta Promotoria de Justiça. |
7ª PJ da Comarca de Blumenau |
Atuar na área da
Ordem Tributária relativamente às atribuições locais e regionais na Comarca
Blumenau e atribuições regionais nas Comarcas de Ascurra, Ibirama,
Ituporanga, Pomerode, Presidente Getúlio, Rio do Campo, Rio do Oeste, Taió,
Trombudo Central, Gaspar, Indaial, Rio do Sul e Timbó; e, atuar na área da
Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados
por esta Promotoria de Justiça. |
Art. 2º As Promotorias
de Justiça com atribuição na área da ordem tributária que não sejam regionais
exercerão as atribuições locais.
Art. 3º Este Ato entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o
Ato n. 489/2016/CPJ.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 31 de julho de 2024.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO