Detalhe
Redistribui
as atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Joinville, revogando-se
o Ato n. 640/2023/CPJ.
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n.
738, de 23 de janeiro de 2019 - Consolidação das leis que instituem a Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO,
em observância ao art. 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019, a aprovação pelo Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 31 de julho
de 2024,
da proposta de redistribuição das atribuições das Promotorias de Justiça da
Comarca de Joinville,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça
que integram Comarca de Joinville são assim fixadas:
1ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
na área Criminal Comum, perante a Vara Regional de Garantias, nos feitos de competência
da Comarca de Joinville, mediante distribuição com a 2ª, 7ª e 9ª Promotorias de Justiça; atuar nas
audiências de custódia da 8ª Região, incluídos os requerimentos próprios do
ato, mediante distribuição com a 2ª, 7ª, 8ª e 9ª Promotorias de Justiça, exceto nas das áreas especializadas; perante
a 1ª Vara Criminal, mediante
distribuição com a 9ª Promotoria de Justiça; e, atuar na área da Execução
Penal, na execução dos acordos de não
persecução penal formulados por esta
Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria
de Justiça |
Atuar na área Criminal Comum, perante a Vara
Regional de Garantias, nos feitos
de competência da Comarca de Joinville, mediante distribuição com a 1ª, 7ª e
9ª Promotorias de Justiça; atuar nas
audiências de custódia da 8ª Região, incluídos os requerimentos próprios do
ato, mediante distribuição com a 1ª, 7ª, 8ª e 9ª Promotorias de Justiça, exceto nas das áreas especializadas; perante
a 2ª Vara
Criminal, mediante distribuição com a 7ª Promotoria de Justiça; e,
atuar na área da Execução Penal, na execução
dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área da
Família, com exclusividade, perante a 1ª Vara da Família e, em metade dos feitos,
mediante distribuição com a 6ª
Promotoria de Justiça, na área Cível comum, perante o Juízo das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª,
5ª, 6º, 7ª e 8ª Varas Cíveis; na área cível e criminal nas ações e procedimentos relativos à falência e
recuperação judicial de empresas; no Juízo da Vara Estadual de Direito
Bancário; das Sucessões; da
Fazenda Pública; do
Juizado Especial Cível; dos
Mandados de Segurança; atuar na área da Execução Penal,
na execução dos acordos de não
persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, perante a
Vara Regional de
Garantias nos feitos de sua
atribuição e nas audiências de custódia da
área da família
das comarcas satélites, em
distribuição com a 6ª e 10ª PJ. |
4ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área da Infância e
Juventude, exceto nos feitos relativos a atos infracionais e na tutela da
socioeducação e nos procedimentos individuais relativos à evasão escolar; e
na proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à
infância e à adolescência. |
5ª
Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante
o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Crimes contra a
Criança e o Adolescente, mediante distribuição com a 19ª Promotoria de
Justiça; e, atuar perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de
Joinville nos feitos de sua atribuição. |
6ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área da
Família, com exclusividade, perante a 3ª Vara da Família e, em metade dos
feitos, mediante distribuição com a
3ª Promotoria de Justiça,
na área Cível
comum, perante o Juízo das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6º, 7ª e 8ª Varas
Cíveis; na área cível e criminal nas ações e procedimentos relativos à falência e
recuperação judicial de empresas; no Juízo da Vara Estadual de Direito
Bancário; das Sucessões; da
Fazenda Pública; do
Juizado Especial Cível; e dos Mandados de Segurança; atuar na área da
Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta
Promotoria de Justiça; e, perante a
Vara Regional de Garantias nos feitos de sua atribuição e nas audiências de
custódia da área
da família das
comarcas satélites, em distribuição com a 3ª e 10ª PJ. |
7ª
Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal Comum, perante a Vara
Regional de Garantias, nos feitos
de competência da Comarca de Joinville, mediante distribuição com a 1ª, 2ª e
9ª Promotorias de Justiça; atuar nas audiências de
custódia da 8ª Região, incluídos os requerimentos próprios do ato, mediante
distribuição com a 1ª, 2ª, 8ª e 9ª Promotorias de Justiça, exceto nas das áreas especializadas;
perante a 2ª
Vara Criminal, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça; e,
atuar na área da Execução Penal, na execução
dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
8ª
Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Execução Penal, excluídos os
procedimentos relativos aos regimes fechado e semiaberto; na Tutela Difusa da
Segurança Pública; no Controle
Externo da Atividade Policial; e perante a
Vara Regional de Garantias, nas audiências de custódia
da 8ª Região, incluídos os requerimentos próprios do ato, mediante
distribuição com a 1ª, 2ª, 7ª e 9ª Promotorias de Justiça, exceto nas das
áreas especializadas. |
9ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
na área Criminal Comum, perante a Vara Regional de Garantias, nos feitos de competência
da Comarca de Joinville, mediante distribuição com a 1ª, 2ª e 7ª Promotorias
de Justiça; atuar nas audiências de custódia da 8ª Região, incluídos
os requerimentos próprios do ato, mediante distribuição com a 1ª, 2ª, 7ª e 8ª
Promotorias de Justiça, exceto nas das
áreas especializadas; perante a 1ª
Vara Criminal, mediante distribuição com a 9ª Promotoria de Justiça; e, atuar na área da Execução
Penal, na execução dos acordos de não
persecução penal formulados por esta
Promotoria de Justiça. |
10ª Promotoria de
Justiça |
Atuar nas áreas da
Família e das Sucessões, perante a 2ª Vara da Família; na área de Registros
Públicos; e, perante a Vara Regional de Garantias, nos feitos de sua
atribuição e nas audiências de custódia da área da família das comarcas
satélites, em distribuição com a 6ª e 10ª PJ. |
11ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
na área da Ordem Tributária relativamente às atribuições locais e regionais
na Comarca de Joinville e atribuições regionais nas Comarcas de Jaraguá do
Sul, São Francisco do Sul, Araquari, Barra Velha, Garuva, Guaramirim, Itapoá,
Canoinhas, Mafra, São Bento do Sul, Itaiópolis, Papanduva e Rio Negrinho; e,
atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução
penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
12ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
na Área da Cidadania e dos Direitos Fundamentais, com exclusividade na
proteção de pessoas com deficiência e idosas, bem como dos direitos
fundamentais e sociais, ressalvada a área da saúde; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
13ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
na área da Moralidade Administrativa, exceto nas ações e
nos procedimentos que
versem sobre concursos
públicos e servidores (compreendidas todas as formas de provimento de cargos,
empregos e funções públicas,
inclusive terceirização de
mão de obra
e contratação em regime temporário; criação, transformação e
extinção de quadros,
empregos e funções; desvio
de função; sistema
remuneratório e jornada de
trabalho; aposentadoria e
afastamentos temporários; abuso nas relações hierárquicas); na área do
Controle de Constitucionalidade; e, atuar na área da Execução Penal,
na execução dos
acordos de não persecução penal
formulados por esta
Promotoria de Justiça. . |
14ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
na área do Meio Ambiente, exclusivamente na preservação do patrimônio
cultural, histórico, turístico e paisagístico e nas ações e procedimentos que
versem sobre ordem urbanística, parcelamento do solo, registro de
loteamentos, poluição visual e poluição sonora (meio ambiente artificial), e,
mediante distribuição com a 21ª Promotoria de Justiça, nas demais ações e
procedimentos a elas afetos, observada a devida compensação em cada área; e,
atuar na área da Execução Penal,
na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta
Promotoria de Justiça. . |
15ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
na Área da Cidadania e dos Direitos Fundamentais, com exclusividade nas ações
e serviços públicos de saúde, inclusive aquelas atinentes à área da infância
e juventude na Comarca de Joinville e, concorrentemente, nas demandas de
caráter coletivos cujos impactos das ações e serviços de saúde se estendam às
Comarcas de Araquari, Barra Velha, Garuva, Guaramirim, Itapoá, Jaraguá do Sul
e São Francisco do Sul; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
16ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área da
Execução Penal, com exclusividade nos feitos relativos aos regimes fechado e
semiaberto. |
17ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área da Infância e
Juventude, nos feitos relativos a atos infracionais e na tutela difusa e coletiva
da socioeducação; e nos procedimentos individuais relativos à evasão escolar. |
18ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
na área Criminal, perante o Juizado Especial Criminal e Anexos, com
exclusividade nas infrações de menor potencial ofensivo e nos crimes de
trânsito; e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não
persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, atuar perante a
Vara Regional de Garantias da Comarca de Joinville nos feitos de sua
atribuição. |
19ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
na área Criminal, perante o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra
a Mulher e Crimes contra a Criança e o Adolescente, mediante distribuição com
a 5ª Promotoria de Justiça; e, atuar perante a Vara Regional de Garantias da Comarca
de Joinville nos feitos de sua atribuição. |
20ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na
área da Moralidade Administrativa, com exclusividade, nas
ações e nos
procedimentos que versem sobre
concursos públicos e
servidores (compreendidas
todas as formas
de provimento de cargos, empregos e
funções públicas, inclusive terceirização de mão de obra e
contratação em regime temporário;
criação, transformação e
extinção de quadros, empregos
e funções; desvio
de função; sistema remuneratório e
jornada de trabalho; aposentadoria e
afastamentos temporários; abuso
nas relações hierárquicas); na área do Consumidor; na área da Curadoria
do Terceiro Setor;
e, atuar na
área Criminal, nos Crimes
contra a Administração Pública, excetuadas as infrações de menor
potencial ofensivo e àqueles de atribuição
exclusiva da 13ª Promotoria
de Justiça; e, atuar,
na área da
Execução Penal, na execução dos
acordos de não
persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
21ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
na área do Meio Ambiente, nas ações e procedimentos que versem sobre poluição
do ar e da água, proteção da flora, fauna, solo, subsolo e recursos naturais
de qualquer espécie (meio ambiente natural) e, mediante distribuição com a
14ª PJ, nas demais ações e procedimentos a elas afetos, observada a devida
compensação em cada área; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
22ª Promotoria de
Justiça |
Atuar perante a Vara do Tribunal
do Júri, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 23ª Promotoria de
Justiça;
e, atuar
perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Joinville nos feitos de
sua atribuição. |
23ª Promotoria de
Justiça |
Atuar perante a Vara do Tribunal
do Júri, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 22ª Promotoria de
Justiça;
e, atuar
perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Joinville nos feitos de
sua atribuição. |
Art.
2º Fica revogado o Ato n. 640/2023/CPJ.
Art.
3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
31 de julho de 2024.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral
de Justiça