Detalhe
Consolida
as atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Lages, revogando-se o
Ato n. 313/2021/CPJ.
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n.
738, de 23 de janeiro de 2019 - Consolidação das leis que instituem a Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO,
em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23
de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores
de Justiça, na sessão de 31 de julho
de 2024, da proposta de alteração das atribuições das Promotorias de
Justiça da Comarca de Lages,
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça
que integram Comarca de Lages são assim fixadas:
1ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área
Criminal Comum, perante a Vara Regional de
Garantias, 1ª, 2ª e 3ª Vara Criminal, nos feitos de competência da
Comarca de Lages, mediante distribuição
com a 3ª, 11ª e 12ª Promotorias de Justiça; atuar nas audiências de custódia da 12ª Região,
incluídos os requerimentos próprios do ato, mediante distribuição com a
3ª, 10ª, 11ª
e 12ª Promotorias de Justiça, incluídas as de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e excetuadas as demais áreas
especializadas da Comarca de Lages; atuar nos procedimentos relacionados a
crimes dolosos contra a vida, mediante
distribuição com a 11ª Promotoria de
Justiça; e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de
não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de
Justiça |
Atuar nos processos
de execução penal que tramitam nas Varas Criminais da Comarca de Lages; e nos
processos de execução penal que tramitam na Vara Regional de Execução Penal
de Curitibanos, relativos às penas privativas de liberdade em regime fechado
e semiaberto, em cumprimento nas Unidades Prisionais sediadas na Comarca de
Lages. |
3ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área
Criminal Comum, perante a Vara Regional de
Garantias, 1ª, 2ª e 3ª Vara Criminal, nos feitos de competência da
Comarca de Lages, mediante distribuição
com a 1ª, 11ª e 12ª Promotorias de Justiça; atuar nas audiências de custódia da 12ª Região,
incluídos os requerimentos próprios do ato, mediante distribuição com a 1ª,
10ª, 11ª e
12ª Promotorias de Justiça,
incluídas as de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e excetuadas
as demais áreas especializadas da Comarca de Lages; e atuar na área da
Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados
por esta Promotoria de Justiça. |
4ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área da
Infância e Juventude. |
5ª Promotoria de
Justiça |
Atuar nas áreas da
Moralidade Administrativa, do Controle de Constitucionalidade, e nos
procedimentos Correcionais e Administrativos da Direção do Foro; e, atuar na
área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
6ª Promotoria de
Justiça |
Atuar nas áreas Cível, das Sucessões,
da Fazenda Pública, dos Registros Públicos e do Consumidor; nos feitos da
Unidade Avançada de Cooperação UNIPLAC; na área da Execução Penal, na execução dos acordos de
não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e perante a
Vara Regional de Garantias da Comarca de Lages, nos feitos de sua atribuição. |
7ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área da
Família. |
8ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área da
Ordem Tributária relativamente às atribuições locais e regionais na Comarca
de Lages e atribuições regionais nas Comarcas de São Joaquim, Anita
Garibaldi, Bom Retiro, Campo Belo do Sul, Correia Pinto, Otacílio Costa,
Urubici, Caçador, Campos Novos, Curitibanos, Joaçaba, Porto União, Videira,
Capinzal, Catanduvas, Fraiburgo, Herval d'Oeste, Ipumirim, Lebon Régis, Santa
Cecília e Tangará; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
9ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área
Criminal, perante a 3ª Vara Criminal, com exclusividade nas infrações penais
de menor potencial ofensivo. |
10ª Promotoria de
Justiça |
Atuar perante a
Vara Regional de Garantias, exclusivamente nas audiências de custódia da 12ª
Região, incluídos os requerimentos
próprios do ato, mediante distribuição com a 1ª, 3ª, 11ª e 12ª
Promotorias de Justiça,
incluídas as de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e excetuadas as
demais áreas especializadas da Comarca
de Lages; atuar na área Criminal, perante a 2ª Vara Criminal, exclusivamente nas cartas precatórias; nas ações e procedimentos relativos à Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher; na área do Controle Externo da
Atividade Policial; e na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados
por esta Promotoria de Justiça. |
11ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área
Criminal Comum, perante a Vara Regional de Garantias, 1ª, 2ª e 3ª Vara
Criminal, nos feitos de competência da Comarca de Lages, mediante
distribuição com a 1ª, 3ª e 12ª Promotorias de Justiça;
atuar nas audiências de custódia da
12ª Região, incluídos os requerimentos próprios do ato, mediante distribuição
com a 1ª, 3ª, 10ª e 12ª Promotorias de Justiça, incluídas as de Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher e excetuadas as demais áreas especializadas da Comarca de Lages; atuar
nos procedimentos relacionados a crimes dolosos contra a vida, mediante distribuição com a 1ª
Promotoria de Justiça; e atuar na
área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
12ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área
Criminal Comum, perante a Vara Regional de Garantias, 1ª, 2ª e 3ª Vara
Criminal, nos feitos de competência da Comarca de Lages, mediante distribuição com a 1ª, 3ª e 11ª Promotorias de Justiça,
e, com exclusividade, nos procedimentos relativos à violência doméstica e familiar contra a criança e o
adolescente; atuar nas audiências de custódia da 12ª Região, incluídos os
requerimentos próprios do ato, mediante distribuição com a 1ª, 3ª, 10ª e 11ª
Promotorias de Justiça, incluídas as
de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher e excetuadas as demais áreas especializadas da
Comarca de Lages; e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos
de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
13ª Promotoria de
Justiça |
Atuar, com
exclusividade, na Comarca de Lages, na área do Meio Ambiente, e exercer, na
área do Meio Ambiente, as atribuições de Promotoria Regional do Meio Ambiente
na base territorial da 4ª Região Hidrográfica, conforme Lei Estadual n.
10.949/88 e divisão do Anexo XIII do Ato 208/2013/PGJ, sem prejuízo das
atribuições das Promotorias de Justiça locais, em relação às Comarcas de
LAGES, (Lages, Bocaina do Sul, Painel, São José do Cerrito), ANITA GARIBALDI
(Anita Garibaldi, Abdon Batista, Celso Ramos), BOM RETIRO (apenas em relação
a Bom Retiro), CAMPO BELO DO SUL (Campo Belo do Sul, Capão Alto, Cerro
Negro), CAMPOS NOVOS (apenas em relação a Campos Novos, Brunópolis, Vargem),
CORREIA PINTO (Correia Pinto, Ponte Alta), CURITIBANOS
(Curitibanos, Frei Rogério, Ponte Alta do Norte, São Cristovão do Sul),
FRAIBURGO (Fraiburgo, Monte Carlo), LEBON RÉGIS (Lebon Régis), OTACÍLIO COSTA
(Otacílio Costa, Palmeira), SANTA CECÍLIA (Santa Cecília), SÃO JOAQUIM (São
Joaquim, Bom Jardim da Serra, Urupema) e URUBICI (Urubici, Rio Rufino), e
atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução
penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
14ª Promotoria de
Justiça |
Atuar nas áreas da
Cidadania e Direitos Fundamentais; das Fundações e Terceiro Setor; e, atuar
na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
Art.
2º Fica revogado o Ato n. 313/2021/CPJ.
Art.
3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
FÁBIO DE
SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça