Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na
qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019 - Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em
observância aos arts. 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça, na sessão de 31 de julho de
2024, da proposta de adequação das atribuições das Promotorias de
Justiça da Comarca da Capital, e
CONSIDERANDO a edição
do Ato n. 562/2024/CPJ, que redefine as atribuições das Promotorias de Justiça
Regionais com atuação na área da Ordem Tributária,
RESOLVE:
Art.
1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram Comarca da Capital são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a Vara
Regional de Garantias da
Comarca da Capital em 8,33%
dos feitos; e, perante a 3ª Vara
Criminal, em metade dos
feitos, mediante distribuição
com a 3ª Promotoria de Justiça; e,
atuar na área
da Execução Penal, na
execução dos acordos
de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a Vara
Regional de Garantias da Comarca da
Capital em 8,33% dos feitos; e, perante a 2ª Vara Criminal, em metade dos
feitos, mediante distribuição com a 18ª Promotoria de Justiça; e, atuar na
área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a Vara
Regional de Garantias da Comarca da
Capital em 8,33% dos feitos; e, perante a 3ª Vara Criminal, em metade dos
feitos, mediante distribuição com a 1ª
Promotoria de Justiça; e, atuar
na área da Execução Penal, na execução
dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de
Justiça. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar
na área Criminal,
perante a Vara Regional de
Garantias da Comarca
da Capital em 8,33% dos feitos; e, perante a 1ª Vara Criminal,
em metade dos
feitos, mediante distribuição com a 24ª Promotoria de Justiça; e,
atuar na área
da Execução Penal, na
execução dos acordos
de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área do Direito Militar, em matéria criminal,
perante a Vara de Direito Militar da Comarca da Capital, em metade dos
feitos, mediante distribuição com a 42ª Promotoria de Justiça; na área do
Direito Militar, promover ações e medidas de natureza civil tendentes à
responsabilização pela prática de atos de improbidade administrativa que
tenham correlação ou sejam praticados em razão da função militar, em todo o
Estado, de forma concorrente com as demais Promotorias de Justiça do local do
fato ímprobo, e mediante distribuição com a 42ª Promotoria de Justiça; e,
atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução
penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
6ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Execução Penal. |
7ª Promotoria de Justiça |
Atuar na Defesa da Moralidade Administrativa,
com exclusividade nas causas que versem sobre licitações, dispensas de
licitações e contratos delas decorrentes, que envolvam a Administração
Indireta do Poder Executivo do Estado de Santa Catarina como autarquias,
fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista, bem como
que envolvam outros Poderes e órgãos autônomos; atuar na área da Execução
Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta
Promotoria de Justiça; e atuar na área correicional da Administração do Foro. |
8ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Família, perante o Juízo da
2ª Vara da Família e, mediante distribuição com a 13ª e 19ª Promotorias de
Justiça, na área da Fazenda Pública, na área Cível Comum perante a 1ª, 2ª, 5ª
e 6ª Varas Cíveis do Foro Central, e nas ações cíveis que envolvam a Carreira
Militar, ressalvadas as ações judiciais contra ato disciplinar militar estadual
ou de autoridade militar estadual que tenha origem em transgressão
disciplinar, e as de competência do Tribunal de Justiça, do Conselho
Permanente de Justiça e do Conselho Especial de Justiça. |
9ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da Vara da Infância e
Juventude na legitimação ativa para proteção dos interesses individuais,
difusos ou coletivos, relativos à infância e à adolescência, exceto nos
feitos relativos à saúde e a atos infracionais; e na área de educação apenas
nos procedimentos relativos à evasão escolar. |
10ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Infância e Juventude, com
exclusividade nos feitos relativos a atos infracionais e na tutela coletiva
da socio educação. |
11ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juizado Especial Criminal do
Fórum Desembargador Eduardo Luz. |
12ª Promotoria de Justiça |
Atuar na Defesa da Moralidade Administrativa,
com exclusividade nas causas que versem sobre Concursos Públicos e Servidores
(compreendidos: todas as formas de provimento de cargos, empregos e funções
públicas, inclusive terceirização de mão de obra e contratação em regime
temporário; criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções;
desvio de função; sistema remuneratório e jornada de trabalho; aposentadoria
e afastamentos temporários; abuso nas relações hierárquicas), nas causas que
envolvam o Estado de Santa Catarina e o Município de Florianópolis e seus
órgãos; e no controle de constitucionalidade de leis e atos normativos
municipais que tratem dessa matéria. |
13ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Família, perante o Juízo da
1ª Vara da Família; na área Cível Comum, perante a 3ª e 4ª Varas Cíveis, e na
área bancária da Capital; no Juizado Especial Cível e, mediante distribuição
com a 8ª e 19ª Promotorias de Justiça, atuar na área da Fazenda Pública, e
perante a 1ª, 2ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis do Foro Central, e nas ações cíveis
que envolvam a Carreira Militar, ressalvadas as ações judiciais contra ato
disciplinar militar estadual ou de autoridade militar estadual que tenha origem
em transgressão disciplinar, e as de competência do Tribunal de Justiça, do
Conselho Permanente de Justiça e do Conselho Especial de Justiça. |
14ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área das Falências e Recuperações
Judiciais da Comarca da Capital e das Comarcas de São José, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz e Biguaçu
perante a Vara Regional de Falências
e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital; dos
Registros Públicos e das Sucessões; e,
atuar na área da Execução Penal, na
execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
15ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Cidadania e Direitos
Fundamentais, mediante distribuição com a 30ª Promotoria de Justiça; na área
da Curadoria de Fundações e Terceiro Setor; e na área da Proteção de Dados
Pessoais. |
16ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a Vara
Regional de Garantias da comarca da
Capital e perante a Vara Criminal do Foro do Continente da comarca da
Capital, nas infrações penais de menor potencial ofensivo e nos crimes
tipificados nos arts. 302 a 312 da Lei n.
9.503, de 23 de setembro de 1997 cometidos em todo o território do
município de Florianópolis (regiões continentais e
insular), ressalvada a competência da Vara do Tribunal do Júri da comarca da
Capital; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não
persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
17ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Cível e Criminal, perante o
Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, em metade dos
feitos, mediante distribuição com a 34ª Promotoria de Justiça. |
18ª Promotoria de Justiça |
Atuar
na área Criminal,
perante a Vara Regional de
Garantias da Comarca
da Capital em 8,33% dos feitos; e, perante a 2ª Vara Criminal,
em metade dos
feitos, mediante distribuição
com a 2ª Promotoria de Justiça;
e, atuar na
área da Execução Penal, na
execução dos acordos
de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
19ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Cível e Criminal, perante o
Juizado Especial Cível e Criminal da Universidade Federal de Santa Catarina;
e, mediante distribuição com a 8ª e a 13ª Promotorias de Justiça, atuar na
área da Fazenda Pública e perante a 1ª, 2ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis do Foro
Central, e nas ações cíveis que envolvam a Carreira Militar, ressalvadas as
ações judiciais contra ato disciplinar militar estadual ou de autoridade
militar estadual que tenha origem em transgressão disciplinar, e as de
competência do Tribunal de Justiça, do Conselho Permanente de Justiça e do
Conselho Especial de Justiça. |
20ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Ordem Tributária
relativamente às atribuições locais e regionais na Comarca da Capital e
atribuições regionais nas Comarcas de Biguaçu, Garopaba, Imaruí, Imbituba,
Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz e São José; e, atuar na área da Execução
Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta
Promotoria de Justiça. |
21ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Família e perante o Juizado
Especial Cível, ambos
do Foro do Continente; e, perante a 7ª Vara Cível. |
22ª Promotoria de Justiça |
Atuar, com exclusividade no distrito do
Continente da Comarca da Capital, nas Unidades de Conservação Municipais e
Estaduais dentro do território de Florianópolis, exceto aquelas inseridas no
Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, que, atualmente, são as seguintes:
Parque Municipal da Lagoa do Peri (PMLP); Parque Municipal das Dunas da Lagoa
da Conceição (PMDLC); Parque Municipal da Galheta (PMG); Parque Municipal da
Lagoinha do Leste (PMLL); Parque Municipal do Maciço da Costeira (PMMC);
Parque Municipal do Manguezal do Itacorubi (PMMI); Parque Urbano do Morro da
Cruz (PUMC); Parque Natural Municipal Lagoa do Jacaré das Dunas do Santinho;
Parque Estadual do Rio Vermelho e Área de Proteção Ambiental do Entorno
Costeiro, e exercer, na área do Meio Ambiente, as atribuições de Promotoria
Regional do Meio Ambiente na base territorial da 8ª Região Hidrográfica, conforme Lei Estadual n.
10.949/88 e divisão do Anexo XIII do Ato 208/2013/PGJ, sem prejuízo das atribuições das Promotorias de Justiça
locais, em relação às Comarcas de CAPITAL, com exclusividade no distrito do
Continente, BIGUAÇU (Biguaçu, Antônio Carlos, Governador Celso Ramos),
ITAPEMA (Itapema), PALHOÇA (Palhoça), PORTO BELO (Porto Belo, Bombinhas),
SANTO AMARO DA IMPERATRIZ (apenas em relação a Santo Amaro da Imperatriz,
Águas Mornas, Angelina, Rancho Queimado), SÃO JOÃO BATISTA (São João
Batista, Major Gercino, Nova Trento), SÃO JOSÉ (São José, São Pedro de
Alcântara), TIJUCAS (Tijucas, Canelinha), GAROPABA (Garopaba, Paulo Lopes) e
ITUPORANGA (apenas em relação a Leoberto Leal, atuar na área da
Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados
por esta Promotoria de Justiça, e atuar nas questões ambientais que tenham
repercussão Estadual. |
23ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área criminal, em 25% dos feitos da
Vara Regional de Garantias da Comarca da Capital; realizar, mediante
distribuição com a 35ª Promotoria de Justiça, todas as audiências da Vara
Regional de Garantias, incluídos os requerimentos próprios do ato, exceto nas
das áreas da Moralidade
Administrativa, Consumidor, Ordem Tributária e Meio Ambiente e, atuar na área
da Execução Penal, na execução dos acordos de não
persecução penal formulados por
esta Promotoria de Justiça. |
24ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a Vara
Regional de Garantias da
Comarca da Capital em 8,33%
dos feitos; e, perante a 1ª Vara
Criminal, em metade
dos feitos, mediante distribuição com a 4ª
Promotoria de Justiça; e, atuar
na área da
Execução Penal, na execução
dos acordos de
não persecução penal formulados por
esta Promotoria de Justiça. |
25ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Educação. |
26ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Moralidade Administrativa,
com exclusividade nas causas que versem sobre licitações, dispensas de
licitações e contratos delas decorrentes, que envolvam a Administração Direta
do Poder Executivo do Estado de Santa Catarina e seus órgãos, atuar na área
da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados
por esta Promotoria de Justiça. |
27ª Promotoria de Justiça |
Atuar na Defesa da Moralidade Administrativa,
nas causas que envolvam o Estado de Santa Catarina e seus órgãos, excetuadas
as matérias de atribuição da 7ª, 12ª, da 26ª Promotorias de Justiça; e, atuar
na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
28ª Promotoria de Justiça |
Atuar na Defesa do Meio Ambiente e nos
procedimentos relativos à gestão urbanística e ao registro de parcelamento do
solo, na área dos distritos Sede Insular, Ribeirão da Ilha, Pântano do Sul,
Campeche e Santo Antônio de Lisboa. |
29ª Promotoria de Justiça |
Atuar na Defesa do Consumidor. |
30ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Cidadania e Direitos
Fundamentais, mediante distribuição com a 15ª Promotoria de Justiça; e, com
exclusividade, nos feitos relativos aos Idosos e às Pessoas com Deficiência;
e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução
penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
31ª Promotoria de Justiça |
Atuar na Defesa da Moralidade Administrativa,
nas causas que envolvam o Município de Florianópolis e seus órgãos, e no
controle de constitucionalidade de leis e atos normativos municipais,
excetuadas as atribuições da 12ª Promotoria de Justiça. |
32ª Promotoria de Justiça |
Atuar na Defesa do Meio Ambiente e nos
procedimentos relativos à gestão urbanística e ao registro de parcelamento do
solo, na área dos distritos de Canasvieiras, Cachoeira do Bom Jesus,
Ingleses, Rio Vermelho, Ratones, Lagoa da Conceição e Barra da Lagoa. |
33ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Cidadania e Direitos
Fundamentais, com exclusividade nos feitos relativos ao direito à saúde
pública, inclusive da Infância e Juventude; atuar nos feitos da saúde
complementar e da área do Consumidor; e atuar na área da Execução Penal, na
execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria
de Justiça. |
34ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas cível e criminal, perante o
Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, em metade dos
feitos, mediante distribuição com a 17ª Promotoria de Justiça. |
35ª Promotoria de Justiça |
Atuar
na área criminal,
em 25% dos
feitos da Vara Regional de Garantias da Comarca da Capital;
realizar, mediante distribuição com a 23ª Promotoria de
Justiça, todas as audiências da Vara Regional de Garantias, incluídos os
requerimentos próprios do ato, exceto nas das áreas da Moralidade Administrativa,
Consumidor, Ordem Tributária e Meio Ambiente e, atuar na área da Execução
Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de
Justiça. |
36ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo da
Vara do Júri, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 37ª
Promotoria de Justiça. |
37ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo da
Vara do Júri, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 36ª
Promotoria de Justiça. |
38ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante a Vara da Família e Órfãos do
Norte da Ilha e o Juizado Especial Cível do Norte da Ilha. |
39ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a Vara
Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis, com exclusividade nos
procedimentos relativos a ilícitos praticados por organizações criminosas,
excetuados os processos de competência do Tribunal do Júri e dos Juizados
Especiais Criminais e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. |
40ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Tutela Difusa da
Segurança Pública e na área do Controle Externo da Atividade
Policial nas Comarcas da Capital, Biguaçu, Palhoça, São José e Santo Amaro da Imperatriz; na área criminal,
atuar privativamente em âmbito
estadual nas ações e procedimentos relativos
aos crimes de racismo e demais infrações penais que tipifiquem condutas cuja objetividade jurídica
diga respeito a práticas de intolerância, preconceito ou
discriminação, com exceção dos crimes de injúria racial (art. 140, § 3º, CP);
promover em todo o Estado de
maneira privativa, ações e procedimentos de natureza civil tendentes à
responsabilização dos agentes em
face das condutas
de intolerância, preconceito e discriminação; atuar nos feitos criminais e nas infrações penais de menor
potencial ofensivo decorrentes de atos
de violência político-partidária em todo o território do Estado de Santa
Catarina; e, atuar na área da
Execução Penal, na execução dos acordos de
não persecução penal formulados
por esta Promotoria de Justiça. |
41ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante a 1ª, 2ª e 3ª Turmas Recursais,
na totalidade dos feitos em julgamento. |
42ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área do Direito Militar, em matéria
criminal, perante a Vara de Direito Militar da Comarca da Capital, em metade
dos feitos, mediante distribuição com a 5ª Promotoria de Justiça; na área do
Direito Militar, promover ações e medidas de natureza civil tendentes à
responsabilização pela prática de atos de improbidade administrativa que
tenham correlação ou sejam praticados em razão da função militar em todo o
Estado, de forma concorrente com as demais Promotorias de Justiça do local do
fato ímprobo, e mediante distribuição com a 5ª Promotoria de Justiça; e,
atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução
penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
43ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da execução penal,
exclusivamente na execução da pena de multa, com abrangência estadual e de
forma privativa. |
Art. 2º Fica revogado o
Ato n. 430/2024/CPJ.
Art. 3º Este Ato entra
em vigor na data de sua publicação, observadas as regras de transição pactuadas
e descritas nos autos do Processo Administrativo n. 2024/004151.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 31 de
julho de 2024.
FÁBIO DE
SOUZA TRAJANO