Detalhe
Altera o Ato n.
473/2021/PGJ/CGMP, que consolida as normas do Programa ATUA.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 19, incisos X e XX, alínea c, da Lei Complementar Estadual
n. 738/2019, que consolidou as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério
Público do Estado de Santa Catarina, e o CORREGEDOR-GERAL
DO MINISTÉRIO DO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 41, inciso VII, também da Lei Complementar Estadual n. 738/2019,
CONSIDERANDO a
necessidade de promover adaptações e avanços no sistema e nos parâmetros nele
utilizados, a partir das sugestões deliberadas pela Comissão de Acompanhamento
e Revisão do Programa ATUA, a que alude o art. 33 do Ato n.
473/2021/PGJ/CGMP,
RESOLVEM:
Art.1º Alterar os §§1º
e 2º do art. 21 do Ato n. 473/2021/PGJ/CGMP, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 21...........................................................................................................
........................................................................................................................
§1º As movimentações
realizadas na forma dos incisos I a III do caput serão computadas
exclusivamente para o mês de distribuição dos cadastros;
§ 2º As movimentações
realizadas na forma dos incisos IV a VIII do caput serão computadas no
mês seguinte à sua realização, de acordo com os critérios estabelecidos nos
incisos I a III do caput, e valerão por até 24 (vinte e quatro) meses,
mediante anotação de dados em sistema próprio.
............................................................................................................(N.R.)
Art. 2º Ficam
acrescidos os incisos V, VI, VII e VIII ao art. 21 do Ato n. 473/2021/PGJ/CGMP,
com as seguintes redações:
Art.21............................................................................................................. .....................................................................................................................
V - 1 (uma) audiência
judicial para efetiva participação em regime de colaboração nas varas com
situação de pauta dupla ou ampliada decorrente da atuação de juiz cooperador,
para cada 60 (sessenta) movimentações faltantes;
VI - 1 (uma) audiência
judicial para efetiva participação com alegações finais orais em regime de
colaboração nas varas com situação de pauta dupla ou ampliada decorrente da
atuação de juiz cooperador, para cada 135 (cento e trinta e cinco)
movimentações faltantes;
VII - pela realização
de atos processuais por atuação delegada em feitos da atribuição originária do
Procurador-Geral de Justiça, em cumulação com as atividades na Promotoria de
Justiça, conforme movimentação definida pela Comissão de Acompanhamento do
Programa ATUA; e
VIII a realização de
atos processuais ou procedimentais em Força-Tarefa, constituída nos termos do
ato próprio, em cumulação com as atividades na Promotoria de Justiça e
indicação mensal da efetiva atuação pelo seu Coordenador à Corregedoria-Geral
do Ministério Público, conforme movimentação definida pela Comissão de
Acompanhamento do Programa ATUA.
............................................................................................................(N.R.)
Art. 3º Este Ato entra
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 21 de
agosto de 2024.
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