Detalhe
Redistribui as atribuições das Promotorias de
Justiça da Comarca de Urussanga, revogando-se o Ato n. 828/2017/CPJ.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na
qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em
observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça, na sessão de 30 de outubro de 2024, da proposta de redistribuição das
atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Urussanga; e
RESOLVE:
Art.
1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Urussanga são assim fixadas:
1ª
Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Cível
em geral; da Família; das Sucessões; da Infância e Juventude; da
Cidadania e Direitos
Fundamentais; dos Registros
Públicos; das Fundações e Terceiro Setor; atuar nos Procedimentos
de Habilitação de Casamento; e atuar na área da Execução
Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas: Criminal, inclusive perante a Vara Regional de Garantias da
Comarca de Criciúma; da Execução Penal; do Juizado da Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher; e da Ordem Tributária. |
3ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas: da Moralidade Administrativa;
do Meio Ambiente; do Consumidor; da
Fazenda Pública; do Controle de
Constitucionalidade; das
Falências e Recuperações Judiciais; do Juizado Especial
Criminal; do Controle Externo da
Atividade Policial; da
Tutela Difusa da Segurança
Pública; e atuar
nos Procedimentos Administrativos e Correicionais da Direção do Foro;
e atuar na área da Execução
Penal, na execução
dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de
Justiça. |
Art. 2º Fica revogado o
Ato n. 828/2017/CPJ.
Art. 3º Este Ato
entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de
outubro de 2024.
FÁBIO DE
SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça