Detalhe
Dispõe sobre a instalação da 15ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó.
O PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º da Lei Complementar estadual n.
715, de 16 de janeiro de 2018,
RESOLVE:
Declarar instalada, a partir de 31 de outubro
de 2024, a 15ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, criada pela Lei
Complementar estadual n. 861, de 25 de outubro de 2024.
Florianópolis, 30 de outubro de 2024.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça