Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na
qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. art. 19, X, art. 21, XIV e XV e art. 44, todos da Lei
Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 - Consolidação das leis que
instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO
deliberação do Colégio de Procuradores de Justiça, tomada em sua sessão
ordinária realizada em 30 de outubro de 2024,
RESOLVE:
Art.
1º Alterar o §2º do art. 2º do Ato n. 601/2018/CPJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .........................................................................................................
.......................................................................................................................
§2º
A Procuradoria de Justiça Criminal e a Procuradoria de Justiça Cível serão
compostas, respectivamente, por 41 (quarenta e um) e 36 (trinta e seis) cargos
de Procurador de Justiça." (N.R.)
Art. 2º Este Ato entra
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de
outubro de 2024.
FÁBIO DE
SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça