Detalhe
Redistribui as atribuições das Promotorias de
Justiça da Comarca de Turvo, revogando-se o Ato n. 762/2018/CPJ.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na
qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em
observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça, na sessão de 30 de outubro de 2024, da proposta de redistribuição das
atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Turvo; e
RESOLVE:
Art.
1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Turvo são assim fixadas:
1ª
Promotoria de Justiça |
Atuar nas
áreas Cível; da
Família, das Sucessões; dos
Registros Públicos; da Fazenda
Pública; da Infância
e Juventude; da Moralidade Administrativa; do
Meio Ambiente; do Consumidor; das Fundações e Terceiro Setor; do
Controle da Constitucionalidade da comarca de Turvo; e atuar na
área da Execução
Penal, na execução dos
acordos de não
persecução penal
formulados por esta
Promotoria de Justiça; e atuar
exclusivamente, na comarca de Santa Rosa do Sul, nas áreas: Cível em
geral; dos Registros
Públicos; da Fazenda Pública; das
Falências; das Sucessões;
e atuar na área
da Execução Penal,
na execução dos acordos
de não persecução penal formulados
por esta Promotoria
de Justiça; o atendimento ao público e a participação nas audiências das
respectivas áreas caberá à Promotoria de
Justiça da comarca de Santa
Rosa do Sul, salvo prévio ajuste em sentido contrário. |
2ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
na área Criminal, inclusive perante a Vara Regional de Garantias da Comarca
de Criciúma; atuar na área da Ordem Tributária; atuar na área do Controle
Externo da Atividade Policial; atuar na área
da Execução Penal; atuar na
área da Cidadania e Direitos
Fundamentais. |
Art. 2º Fica revogado o
Ato n. 762/2018/CPJ.
Art. 3º Este Ato
entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de
outubro de 2024.